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Relator começa a julgar novo item da denúncia

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, iniciou, na noite desta quarta-feira (10/10), a leitura de seu voto sobre o capítulo 7 da denúncia da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O relator do caso se ocupa agora das imputações de lavagem de dinheiro que pesam contra políticos e assessores do Partido dos Trabalhadores (PT), contra o ex-ministro dos Transportes à época dos fatos descritos pela acusação, Anderson Adauto, e seu chefe de gabinete José Luiz Alves.

O breve sétimo capítulo da denúncia tem apenas seis réus, todos acusados somente de lavagem de dinheiro, com exceção do atual prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto, absolvido por unanimidade do crime de corrupção ativa no julgamento do item anterior. Os ministros devem avaliar agora os crimes atribuídos ao núcleo de políticos do PT que se deixaram corromper.

Porém, ao contrário dos ex-parlamentares do PP, PL, PTB e PMDB, julgados em outro item por receber propina, nesse caso, os petistas respondem só por lavagem. Isso porque, para o Ministério Público, os ex-deputados do PT apenas receberam e dissimularam a origem dos recursos injetados no esquema, não tendo sido necessariamente corrompidos.

São réus nesse item o ex-deputado do PT Paulo Rocha e sua assessora parlamentar à época, Anita Leocádia; também os ex-deputados petistas João Magno e Professor Luizinho; o ex-ministro dos Transportes Anderson Adaulto e seu ex-chefe de gabinete José Luiz Alves.

O relator analisou, nesta quarta-feira, apenas os casos de Anita Leocádia e João Magno, absolvendo a primeira por insuficência de provas e dando a entender que condenará o segundo, embora não tenha votado formalmente por sua condenação. O ministro também deu entender que condenará o ex-deputado Paulo Rocha, mas também não se pronunciou formalmente sobre seu caso. No entanto, concluiu que sua ex-funcionária não pode ser responsabilizada pelos atos do parlamentar, mesmo tendo recebido R$ 600 mil a mando dele. Ao todo, Paulo Rocha é acusado de lavagem por oito operações dissimuladas de valores com a ocultação do real beneficiário, somando R$ 820 mil.

“Conforme esclarecido por Waldemar Costa Neto, o acordo de aliança entre o PT e o PL foi idealizado na residência do deputado Paulo Rocha” , disse o relator. Contudo, por considerar Anita Leocádia “mera subodinada”, que não tinha acesso ao mérito das decisões do parlamentar, o ministro a absolveu. Para Joaquim Barbosa, é necessário reconhecer que a ré se encontra na mesma situação de outros receptores de recursos, que o fizeram em favor de Paulo Rocha e que não incluidos com réus na Ação Penal 470.

O relator do processo disse ainda que irá emendar a leitura do seu voto relativo ao item 7 junto com o do item 8, que também trata de crimes de lavagem de dinheiro imputados a outros réus. Dessa forma, o Plenário deve julgar os dois itens em conjunto.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

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