RELATOR X PLENÁRIO – Atendendo a pedido da defesa, STF adia julgamento de denúncia contra Silveira
Como os advogados do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) pediram mais prazo para apresentar defesa prévia, o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o parlamentar e a manutenção de sua prisão preventiva, que estava marcado para esta quinta-feira (11/3).
Silveira foi preso em flagrante no último dia 16 de fevereiro, após divulgar um vídeo no qual defende medidas antidemocráticas e a instauração de uma ditadura no Brasil, além de instigar a violência contra ministros do STF. A prisão foi convertida em preventiva e mantida pela Câmara dos Deputados.
A PGR atribuiu ao deputado os crimes de coação no curso do processo, incitação de animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis e incitação da violência para impedir o livre exercício dos poderes da União.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sugeriu nesta quinta adiar a análise a respeito da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República para dar mais tempo para a defesa se manifestar.
Porém, o decano da corte, ministro Marco Aurélio, propôs que o Plenário avaliasse se a prisão preventiva de Daniel Silveira poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas. A seu ver, não há mais fundamento para manter Silveira preso, especialmente devido ao fato de ele ser deputado federal.
Alexandre de Moraes disse que irá avaliar monocraticamente o pedido de liberdade provisória do parlamentar, mas disse que a decisão não cabe ao Plenário, pois é prerrogativa do relator.
Marco Aurélio argumentou que o assunto passou a ser de competência do colegiado. “Aceito a carapuça em primeiro lugar e digo que devemos homenagear o relator. Mas os atos dele são submetidos ao verdadeiro Supremo, o Plenário. Lembro-me que esse ato [a decretação da prisão de Daniel Silveira] deixou de ser individual para ser colegiado. Posso propor que o tribunal afaste a prisão preventiva, ato que o próprio tribunal implementou, e substitua esse ato por cautelares diversas. A prisão já perdura por 25 dias. Não vejo mais razão para ela ser mantida.”
Alexandre disse que a proposta era “um desrespeito ao relator”. “Se for assim, amanhã eu trago uma lista de processos em que quero me manifestar e submeto ao Plenário.” “Não estou desrespeitando o relator, ainda mais se o relator é um xerife”, respondeu o decano.
O ministro Dias Toffoli então apontou que o relator pode, sozinho, decidir se substituiu a prisão preventiva de Silveira por medidas cautelares. E lembrou que o julgamento foi adiado a pedido da defesa.
O presidente do STF, Luiz Fux, então aceitou a proposta de Alexandre de Moraes e adiou o julgamento, sem submeter ao Plenário a análise da revogação da prisão preventiva do parlamentar.
Petição 9.456
Sérgio Rodas – Conjur