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Renovação do Código Penal deve tornar crime a prática de bullying, as ameaças de flanelinha e a invasão de computadores

As proposições de novas leis e a revisão do Código Penal brasileiro revelam a existência de uma face dinâmica do crime e da punição, que evolui de acordo com mudanças tecnológicas e culturais. Enquanto a sociedade se depara com crimes cometidos pela internet, antes ignorados pela legislação, a concepção do que é considerado delito que merece punição também muda e algumas ações deixam de ser crime, como o adultério.

Um dos grandes debates da criminologia, na opinião do sociólogo Pedro Bodê, coordenador do Grupo de Estudos da Violência da Universidade Federal do Paraná (UFPR), é o de que o entendimento sobre o que é um crime varia com os valores de determinada época. “Não há como defini-lo de forma abstrata”, diz ele.

Para o advogado Juliano Breda, secretário-geral da OAB-PR e membro da Comissão de Revisão de Crimes e Penas da Câmara dos Deputados, há uma criminalidade tradicional, relacionada a crimes contra a vida, patrimônio, fé pública e sexuais, mas existem novos fenômenos criminalizados em razão do dinamismo social e do surgimento de novas tecnologias. Essa mudança de postura pode ser notada especialmente nas duas últimas décadas, quando bens como o meio ambiente foram entendidos como essenciais ao desenvolvimento humano. “Isso exige uma nova postura do Estado, que se traduz na atividade legislativa e no âmbito criminal”, afirma.

Um exemplo da mudança na concepção da sociedade sobre o que é crime envolve os homossexuais. Enquanto alguns países mais conservadores ainda criminalizam a homossexualidade, em outros, como é o caso do Brasil, existem projetos que permitem o casamento homoafetivo e propostas que buscam criminalizar justamente a homofobia. “Isso exprime um movimento curioso, oposto à criminalização dos homossexuais”, analisa o advogado Juarez Cirino dos Santos, professor de Direito Penal da UFPR e presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal.

Excesso de leis

Um código penal amplo dá margem a muitas interpretações e pode tornar brandas algumas punições. Por outro lado, o excesso de leis derivado da proposição de normas jurídicas pode ser prejudicial para a sociedade. “A criação de um novo tipo penal é sempre precedida de um clamor social ou de pressões de determinados grupos, mas a sociedade não percebe a gravidade dessas consequências e vamos diariamente perdendo uma parcela da nossa liberdade”, diz Breda. A existência de leis penais não contribui para a redução da criminalidade, mas é uma solução mais simples de o Estado responder aos pedidos de segurança.

Para a advogada Priscilla Placha Sá, professora de Direito Penal da UFPR e membro do grupo Modernas Tendências do Direito Criminal da FAE Centro Universitário, a questão fundamental é saber se os códigos, a justiça, as delegacias e juízes teriam condições de desempenhar as tarefas que a sociedade deseja. “Não há um compromisso social por parte da comunidade na recuperação dos criminosos ou em investimentos para que eles não ocorram, como em uma boa educação de base”, diz ela.

Estudo analisa percepção da violência

No Brasil, as pessoas não se sentem protegidas pelas leis, mas acreditam que devem obedecê-las mesmo quando não estão “certas”. A conclusão está em pesquisa do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, divulgada nesta semana, que analisa as relações entre ser vítima de violência e atitudes, normas e valores em relação à violência, direitos humanos e instituições encarregadas de garantir a segurança aos cidadãos.

O estudo foi aplicado em 1999, em dez capitais, e reaplicado em 2010 em 11 cidades – Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Belém, Manaus, Porto Velho, Goiânia e Fortaleza. Por entrevistas, os pesquisadores questionaram os entrevistados sobre sua deferência às leis. Embora a tendência em apontar para o sentimento de falta de proteção e o caráter injusto de leis, houve redução na frequência de concordância total com essa situação, o que poderia sinalizar um aumento da sensação de garantia de segurança.

Os entrevistados consideraram o consumo e tráfico de drogas como uma das maiores causas da violência, mas também veem como fatores de risco o uso de bebidas alcoólicas, ciúmes, falta de religião e preconceito racial. De acordo com o estudo, isso revela uma ênfase em fatores individuais, enquanto causas estruturais são pouco percebidas como relevantes para explicar a violência.

FONTE: WWW.GAZETADOPOVO.COM.BR

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