RESOLUÇÃO DO CNJ – Tribunais vão disponibilizar salas para depoimento em audiências virtuais
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (6/10) ato normativo que determina aos tribunais a disponibilização de salas para depoimentos em audiências realizadas por videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19. A decisão foi tomada durante a 319ª Sessão Ordinária.
Os tribunais deverão disponibilizar salas específicas em todos os fóruns a fim de permitir a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência.
Ao aprovar a resolução, o ministro Luiz Fux ressaltou que o CNJ poderá analisar casos concretos em que seja justificável a dilação do prazo para implantação da medida, em razão de especificidades dos tribunais. “Aprovamos o ato, mas também não fechamos as portas para os tribunais que venham manifestar alguma dificuldade concreta e tratamos os casos particulares.”
O conselheiro do CNJ e relator do processo, André Godinho, afirma que o novo normativo garante a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade às regras processuais vigentes, assegurando às partes as garantias do Código de Processo Civil, como a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais (art. 7º), a incomunicabilidade entre as testemunhas (art. 456), a vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (art. 385, § 2º) e a proibição de depoimento sobre fatos articulados e com amparo em escritos anteriormente preparados (art. 387).
“Esse aprimoramento é oportuno. Magistrados já manifestaram que se sentiriam mais seguros em saber que a prova testemunhal estava sendo realizada em ambiente forense do que se esse depoimento fosse colhido em algum lugar sem a segurança de que estavam sendo tomadas todas as cautelas para assegurar a higidez da prova”, explicou Godinho.
O relator destacou ainda que a Resolução CNJ nº 314/2020 já havia estabelecido que as audiências por videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas.
“Deve-se realizar esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.”
O conselheiro Luciano Fernando Keppen ressaltou que a aprovação, considerando as especificidades das cortes, trará benefícios ao Poder Judiciário sem impactar economicamente naqueles tribunais que têm menos condições tecnológicas e de infraestrutura. “Dessa forma, as questões locais e eventualmente também as regionais podem receber o tratamento adequado do CNJ.”
De acordo com o texto aprovado, deverão ser designados servidores para acompanhar a videoconferência na sede da unidade judiciária. Eles serão responsáveis pela verificação da regularidade do ato, pela identificação e garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, entre outras medidas necessárias para realização válida do procedimento.
Além disso, magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por videoconferência.
A disponibilização de salas específicas em todas as unidades do Poder Judiciário leva em consideração aspectos definidos pela Resolução CNJ nº 322/2020, que estabeleceu medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
Conjur