Resposta sobre o acesso dos Advogados ao Presídio Laércio da Costa Pellegrino-Bangu-I.
Na data de 09 de Janeiro de 2019, a ABRACRIM-RJ, na pessoa de seu Presidente, Dr. Thiago Minagé, realizou contato com a Presidente da OAB-BANGU, Claudete Capela, no sentido de comunicar que havia recebido informações sobre a limitação no acesso de Advogados ao Presídio Laércio da Costa Pellegrino, conhecido como Bangu-I. Diante de tal questionamento, a subseção designou seu Vice-Presidente, Dr. Hugo Novais, que realizou contato com a Coordenação de Segurança, que prontamente realizou uma reunião com o Diretor do Presídio, Senhor André Saburido, com o Sub-Diretor, Senhor Alexandre Guerra, com o Coodenador de Segurança do Complexo de Bangu, Senhor Victor Barbosa e o Sub-Coordenador de Bangu, Senhor Lincon Areas.
Na referida reunião, ficou definido que será cumprida integralmente a Resolução SEAP 242/08, que faz menção à 014/2013, em que garante o acesso aos Advogados na referida unidade em todos dias úteis (ou seja, proibido acesso aos sábados, domingos e feriados), das 09:00 da manha às 17:00 horas da tarde (e não das 10:00 às 15:00 horas, como estava sendo feito a realização da reunião).
Outrossim, ficou estabelecido que o Patrono deverá comparecer munido do instrumento de procuração, para que comprove o vínculo com o interno ( a procuração poderá ser levada na hora, para assinatura do preso), momento em que garantirá o acesso imediato ao cliente. No entanto, as consultas seguintes deverão ser agendadas pelo telefone (21-2333-4676), ou no momento em que o Patrono terminar o PRIMEIRO atendimento, ou seja, a primeira vez que o Colega comparecer, deverá levar procuração, quando será atendido sem agendamento. Nas demais, somente por meio do agendamento.
Vale ressaltar que a resolução dispõe que o Advogado poderá comparecer à unidade a cada 10 dias, mas se houver necessidade (urgência), o diretor poderá conceder nova entrevista em prazo inferior.
Ficou consignado também que a resolução dispõe que o atendimento ao cliente ocorrerá no período de 20 minutos, para que possibilite o acesso de todos colegas a seus clientes, tendo em vista a grande reclamação por parte dos PRÓPRIOS ADVOGADOS, que relataram casos de falta de sensatez no uso do parlatório.
Por fim, cabe informar que a OAB-BANGU teve amplo acesso às Autoridades, que se colocaram à disposição da classe, dispensando um tratamento excepcional, e destacando que estão abertos a diálogos, tudo como forma de respeitar a legislação e manter uma relação de respeito com a Advocacia.
Eis o relatório, nobres amigos, ficando registrado que hoje ampliamos o acesso dos colegas ao presídio Bangu-I com apenas uma reunião, sem brigas e discussões, ficando aberto, sobretudo, muitas possibilidades de melhorias nas estruturas de uso exclusivo dos Advogados.
Claudete Capela-Presidente OAB-BANGU
Hugo Novais- Vice-Presidente OAB-BANGU
Thiago Minagé- Presidente ABRACRIM-RJ