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Retrospectiva Abracrim 2022

Durante todo o ano de 2022, o farol da advocacia criminal esteve direcionado para diversas questões relevantes envolvendo matéria penal e processual penal. Nessa retrospectiva dos últimos doze meses de ações da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), vale ressaltar que foi um ano de grandes conquistas, avanços, batalhas e também da posse da nova Diretoria Nacional em mais uma edição edificante do EBAC – o XI Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal – em Florianópolis.

Primeiro, cabe destacar que as Cortes Superiores do Judiciário debateram e decidiram sobre temas importantes e de interesse dos advogados e advogados que atuam na seara criminal.

Em fevereiro de 2022, no julgamento das ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que são necessárias condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária, apenas sendo cabível quando for: (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

Também em fevereiro de 2022, a Suprema Corte afirmou que o reconhecimento de pessoas realizado em sede de inquérito policial deve seguir o regime procedimental determinado no artigo 226 do Código de Processo Penal. O entendimento foi fixado pela 2ª turma durante o julgamento do RCH 206846/SP, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Os Ministros afirmaram que a desconformidade do procedimento determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e a absolvição do réu.

Outras pautas julgadas na Corte Superior, sobre temas polêmicos, também geraram grandes discussões. Por exemplo, a mudança de interpretação legal quanto ao início da contagem do prazo prescricional da pretensão executória da pena, onde o STF, ao julgar o ARE 848.107 — tema 788 da Repercussão Geral, decidiu que o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes, e não apenas para a acusação, indo de encontro ao que consta na redação do art. 112, I, do Código Penal.

Já em novembro, o STF reafirmou a prerrogativa do Ministério Público de posicionar-se ao lado do magistrado durante as audiências e sessões julgamentos, afirmando que tal prerrogativa não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação. A questão foi enfrentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4768/DF.

Ao término de mais um ano, ainda ficaram de fora da pauta dos Tribunais Superiores diversos temas relevantes, a exemplo da ADI 6735 – STF, proposta pela Abracrim, subscrita pelo advogado e professor Cezar Roberto Bitencourt, que trata acerca da inconstitucionalidade da execução provisória da pena quando a condenação criminal, prolatada no contexto do Tribunal do Júri, estabelecer pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão.

Também permaneceu fora da pauta a ADI 6298 – STF, Trata acerca da impugnação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais do Brasil ao artigo 3º da Lei n. 13.964/2019, que acrescentou os artigos 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E e 3°-F ao Código de Processo Penal e institui a figura do juiz das garantias; e artigo 20 da Lei n. 13.964/2019, que determina o prazo de vacatio legis para a vigência respectiva.

Nesta última, a Abracrim figura como amicus curiae, tendo como advogados os Drs. Elias Mattar Assad e Aury Lopes Junior.

E 2022 foi um ano marcado pelas batalhas jurídicas provocadas pela eleição presidencial. Ancorada desde sempre nos princípios da Constituição Federal que regem o direito penal e o processo penal, a Abracrim Nacional manifestou sua preocupação diante de decisões prolatadas em desfavor de investigados e até mesmo não investigados com indicativos de ofensas a princípios constitucionais e ao devido processo legal em inquéritos que tramitam no âmbito do Supremo e que apuram a prática de fake news, atos antidemocráticos e desobediência, conforme razões a seguir delineadas. A associação que representa milhares de advogados criminalistas pelo país reafirmou, assim, seu compromisso com a defesa do estado democrático e de direito e sua repulsa a qualquer tentativa de rompimento com a ordem constitucional vigente. Foi um ato de protesto aberto contra os cerceamentos do direito de defesa e à inobservância ao devido processo legal.

Longe de entrar no mérito da ocorrência ou não dos ilícitos penais supostamente praticados, a advocacia criminal não compactua com atos administrativos e/ou judiciais que se desviem dos limites legais que lhe dão contornos. Para a associação interessa, acima de tudo, a defesa das liberdades públicas que a Constituição Federal prometeu.

Imperioso frisar também que a Abracrim, no final do mês de outubro, apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal em defesa do livre exercício profissional dos advogados e das advogadas criminalistas e da promoção dos valores dos direitos fundamentais. No documento, assinado pelo presidente da Abracrim, Sheyner Asfóra, e pelo procurador-geral da entidade, Thiago Minagé, a associação pediu a revogação imediata da exigência de autorização expressa para que a pessoa acusada tenha acesso aos seus advogados, além de defender a valorização e a independência da advocacia criminal. Endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, o texto reforçou que a Constituição Federal ressalta a indispensabilidade do advogado e da advogada à administração da Justiça, conforme consta no artigo 133.

Isso porque é direito do advogado se comunicar com seus clientes de maneira reservada mesmo sem procuração e quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

Entre as realizações do ano, vale destacar o seminário de Direito Penal Eleitoral, em Brasília, e que contou com a presença de Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal e então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, além de muitos advogados e advogadas que participaram ativamente do evento. O seminário abordou temas atuais e desafios do Direito e da Justiça Eleitoral, crimes eleitorais, fake news e liberdade de expressão, tudo sob uma perspectiva de defesa do Estado Democrático de Direito. 

Nova Diretoria Nacional e o XI Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, em Florianópolis

Esse foi o ano em que a Abracrim elegeu sua nova Diretoria Nacional para os próximos triênio. A escolha ocorreu durante o XI Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, que aconteceu entre os dias 22 e 24 de setembro, no Costão do Santinho, em Florianópolis (SC), e reuniu os maiores juristas da área criminal do Brasil.

A nova Diretoria Nacional é composta por Sheyner Yàsbeck Asfóra, da Paraíba, novo presidente da associação. A vice escolhida foi Adriana Maria Gomes de Souza Spengler, de Santa Catarina. Ana Paula Trento, do Rio Grande do Norte, assumiu a secretaria-geral, enquanto Vilson Gomes Benayon Filho, do Amazonas, ficou com o cargo de secretário-geral adjunto. Fernando Parente dos Santos Vasconcelos, do Distrito Federal, é o novo tesoureiro e Homero Junger Mafra, do Espírito Santo, o novo orador. Antônio Aparecido Belarmino Júnior, de São Paulo, tornou-se diretor de assuntos institucionais, e contará com o apoio da diretora adjunta Thaíse Mattar Assad, do Paraná. Os cargos de procurador e procuradora adjunta ficaram, respectivamente, com Thiago Miranda Minagé, do Rio de Janeiro, e Daniela Aparecida Palosqui de Barros Burati, de São Paulo. Por fim, Flávia Aquino dos Santos, do Espírito Santo, será a ouvidora nacional, auxiliada pela ouvidora-adjunta Mariana Lopes da Silva Bonfim, do Paraná.

No XI EBAC, a Abracrim ainda redigiu uma carta aberta em defesa de certos princípios da advocacia criminal. O documento defende, por exemplo, a implementação do juiz das garantias, a garantia da presunção de inocência, o devido processo legal, o combate à violência contra a mulher e as prerrogativas dos advogados. Veja a integra da carta no link – associacao-brasileira-advogados.pdf (conjur.com.br).

Um dos painéis mais importantes do XI Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal foi o da então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza Rocha de Assis Moura, onde a temática ministrada foi sobre ‘Garantias constitucionais e a importância da advocacia criminal para a democracia’. A ministra, que advogou durante 26 anos na área criminal, é atualmente é vice-presidente do STJ. Ela recebeu no evento o certificado de honra da Abracrim, da Aacrimesc e a Comenda Osvaldo Serrão, entregues por Sheyner Asfóra (presidente da Abracrim Nacional), Deivid Prazeres (presidente da Aacrimesc) e Adriana Spengler (vice-presidente da Abracrim Nacional).

Na oportunidade da posse nova diretoria nacional, o presidente Sheyner Asfóra, agradeceu o apoio e a confiança de todos da diretoria, presidências estaduais e associados e enalteceu o brilhante trabalho desenvolvido pelo ex-presidente e membro fundador honorífico Elias Mattar Assad na consolidação da Abracrim e união de todos em torno do projeto associativo que visa a valorização e o fortalecimento da advocacia criminal. “A Abracrim é o que é hoje, forte e respeitada, por força do trabalho, competência e dedicação dos seus membros-fundadores Elias Mattar Assad, Luiz Flávio D’Urso e tantos outros que deram o seu contributo na defesa das prerrogativas profissionais e do estado de direito ao longo desses 29 anos de existência da nossa Abracrim”, ressaltou o presidente Asfóra.

Observatório da Advocacia Criminal

A Abracrim também instituiu no último dia 29 de novembro, o Observatório da Advocacia Criminal. A iniciativa tem como objetivo monitorar em tempo real todos os assuntos, matérias e temas de interesse da advocacia criminal veiculados no âmbito do Poder Judiciário, do Congresso Nacional, da imprensa, das redes sociais e dos grupos de mensagens, bem como observar informações compartilhadas em todas as plataformas físicas e digitais.

O Observatório da Advocacia Criminal terá atuação nacional e estará vinculado à diretoria da Abracrim, sendo formado por advogadas e advogados regularmente associados e designados por ato da presidência da instituição.

O primeiro presidente do Observatório é o criminalista Mário de Oliveira Filho, que tem longa lista de serviços prestados em defesa das prerrogativas da advocacia.

Sobre a importância do Observatório, Mário de Oliveira Filho, frisou que “nesse mundo dinâmico da Advocacia Criminal onde nada é estático, onde diariamente se sucedem alterações de toda ordem, o surgimento do Observatório da Advocacia Criminal da Abracrim tem destaque de importantíssima relevância. Profissionais experientes compõem a estrutura organizacional e operacional desse radar de observação para dar conta dessa profusão multidirecional dos assuntos influenciadores no exercício da Advocacia Criminal. O fruto desse trabalho de pesquisa será publicado no “Anuário do Observatório da Advocacia Criminal da Abracrim”, juntando-se ao grupo de outras instituições voltadas para o estudo, análise e propostas de soluções. Surge um novo e eficiente material para pesquisadores e para a Advocacia Criminal”, depois da primeira reunião do grupo realizada no dia 12 de dezembro.

Reestruturação das comissões nacionais

Ainda em 2022, a Abracrim, através da sua diretoria nacional, iniciou o processo de reestruturação das comissões nacionais com a nomeação de novas presidências e a definição de missões e metas para o cumprimento por parte das comissões temáticas.

As comissões nacionais são: Defesa das Prerrogativas da Advocacia Criminal, Abracrim Mulher, Acadêmicos de Direito e Estágio Profissional, Direito Penal Econômico e Compliance, Relações Internacionais, Investigação defensiva e tecnologia, Promoção da igualdade, Assuntos penitenciários, Direito Penal Eleitoral, Tribunal do Júri, Acompanhamento legislativo, Estudos jurídicos, Direitos Humanos, Arte, Cultura e Literatura, Estudos dos Crimes Cibernéticos e Aprimoramento Institucional.

Entre as comissões nacionais, o destaque do ano de 2022 foi o da Abracrim Mulher que promoveu inúmeras ações na defesa e em representação às advogadas criminalistas como: o requerimento apresentado ao Congresso Nacional e que se transformou em projeto de lei n. 1713/2022, e que está em tramitação no senado federal; a primeira revista que contempla artigos acadêmicos e o trabalho de todas as representações das comissões estaduais; a pesquisa em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen); e a realização do IV Encontro Nacional das Advogadas Criminalistas em Florianópolis que engajou advogadas e advogados criminalistas de todo o país.

Ações em 2022

A Abracrim nacional e suas seccionais realizaram ações importantes na defesa dos direitos e prerrogativas de seus associados durante todo o ano de 2022. Seguem abaixo alguns registros:

Agressão

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), a seccional goiana da entidade, a Abracrim Mulher e a Comissão Nacional das Advogadas Criminalistas divulgaram nota de repúdio contra a agressão sofrida pela advogada goiana Tácia de Oliveira, durante o exercício profissional. No dia 23 de outubro, Tácio foi agredida por um Policial Militar (PM) do 8º Comando Regional da Policia Militar de Rio Verde. Imagens de uma câmera de vídeo mostram quando um PM empurra a criminalista, que estava na Central de Flagrantes da Polícia Civil da cidade. A advogada acompanhava dois clientes quando recebeu a “injusta agressão”.

Ataque racista

A Abracrim divulgou, no dia 17 de outubro, nota de repúdio contra o ataque racista sofrido pela advogada Mariana Lopes, em Curitiba. O caso ocorreu em uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a advogada, uma funcionária pública se negou a atendê-la por causa da cor da sua pele. Ela estava cuidando do processo administrativo de um cliente que precisava reagendar uma perícia quando a servidora perguntou a ela sua profissão. Ela respondeu que era advogada e teve de mostrar a carteira da OAB para que a servidora acreditasse. Mesmo assim, a funcionária do INSS se negou a fazer o reagendamento. A advogada, então, solicitou uma certidão que formalizasse o motivo da recusa, e em resposta a servidora disse: “Eu não vou te dar porque você é preta”. Mariana Lopes acionou a Comissão de Prerrogativas da OAB-PR, que foi até o local e deu voz de prisão à servidora. A PM foi acionada e a funcionária do INSS, encaminhada à sede da PF na capital paranaense.

Carmen Lúcia

A Abracrim, através da sua diretoria nacional, presidências estaduais e presidências das comissões nacionais, soltou uma nota pública de repúdio contra a declaração misógina proferida pelo advogado e ex-parlamentar Roberto Jerferson com ofensas à ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados e advogadas criminalistas consideraram a declaração abjeta e repugnante e que as colocações mal ditas e mal postas pelo ex-parlamentar desrespeitam não só ministra Carmen Lúcia mas todas as mulheres. Além de ressaltar que opiniões, manifestações e decisões em contrário nada, nada mesmo, justifica o discurso do ódio cada vez mais impregnado e propagado em nosso cotidiano. A Abracrim ainda reforçou que não defende ideologias partidárias e nem posições políticas, defende sim, os interesses dos seus associados e da advocacia criminal brasileira que tanto contribuem para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Abracrim Rondônia

O presidente da Abracrim Rondônia, Rodrigo Batista, destaca que no ano de 2022 algumas ações foram fundamentais para o desenvolvimento da advocacia criminal local. São elas:

  • Reunião com o secretário da Secretaria de Justiça – tratativa quanto a espera do atendimento ao advogado;
  • Reunião com o Diretor Geral da Polícia Civil, com objetivo de criar um protocolo padrão para atendimento ao advogado no inquérito;
  • Divulgação e palestras nas faculdades com assuntos relacionados advocacia criminal e prospecção de novos e futuros advogados para Abracrim;
  • Primeiro encontro de Direito Penal e Processo Penal Militar de Rondônia;
  • Primeira mesa de debates coordenado pelos membros do Cadep;
  • Ampliação pela interiorização dos jovens acadêmicos – Cadep;
  • Visita ao projeto construindo a liberdade, no interior do Estado (Ariquemes) com objetivo de replicar o projeto com a participação da Abracrim em outras comarcas.

Abracrim Pernambuco

A presidente da Abracrim Pernambuco, Elizabeth Guimarães, destaca que no mês de abril, a seccional encaminhou ofício ao Secretário de Justiça do Estado solicitando ao mesmo que faça com que a revogação das portarias que limitavam o acesso dos advogados nas unidades prisionais e o número de clientes a serem atendidos, seja cumprida. Segundo ela, as unidades prisionais do Estado estavam limitando em três o número de clientes a serem atendidos por dia para cada advogado, com base em portarias que já foram revogadas. O Estado não estava liberando o acesso diário dos advogados nas unidades prisionais, como o direito de se consultarem com todos os seus clientes independentemente da quantidade e, assim, desrespeitando as suas prerrogativas.

Perspectivas

E em 2023, certamente, teremos mais um ciclo de lutas e resistência pelo fortalecimento da advocacia criminal brasileira. Será um ano especial, pois vamos comemorar os 30 anos da Abracrim, com uma edição especial do EBAC, no mês de junho, em Brasília (DF). Continuaremos renovando nossas energias diariamente para a árdua luta pela liberdade e pelo compromisso dos advogados e advogadas criminalistas com o direito, com a moral e a ética profissional, que nos norteia diariamente pelos estados da Nação.

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