Réus são absolvidos após cumprir quase toda a pena
Depois de cumprir quase toda a pena decretada em primeira instância, três c
ondenados por tráfico de drogas foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores Maria Tereza do Amaral, Xavier de Souza e Aben-Athar, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deram provimento por unanimidade ao recurso de Apelação, absolvendo os acusados por insuficiência de provas. Porém, os réus, condenados a quatro anos e dois meses de reclusão, já estavam presos há quase quatro anos.
Os acusados foram presos por policiais militares em uma praça de Praia Grande, em 17 de julho de 2008. Segundo os patrulheiros, com a aproximação deles, um dos réus teria dispensado um tubo plástico contendo 17 pedras de crack, posteriormente apreendido. Com os homens apenas foram achados um cheque no valor de R$ 500 e a quantia de R$ 25. Conduzido à delegacia, o trio foi autuado em flagrante por tráfico e recolhido à cadeia.
O Ministério Público requereu a condenação dos acusados pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, enquanto a defesa pleiteou a absolvição. Na sentença, a juíza auxiliar da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, Suzana Pereira da Silva, não considerou comprovado o vínculo estável e permanente entre os réus para traficar drogas, razão pela qual os absolveu do crime de associação. No entanto, julgou procedente a denúncia em relação ao tráfico, condenando os acusados.
O advogado João Manoel Armoa apelou ao TJ-SP, sustentando a insuficiência de provas para a condenação dos acusados. Em seu voto, a relatora Maria Tereza do Amaral acolheu os argumentos ao considerar a prova “precária”. Segundo a desembargadora, os recorrentes não estavam na companhia de viciados, não foram vistos praticando atos típicos de comércio de drogas e não portavam materiais normalmente empregados por traficantes.
Apesar do êxito em seu recurso, Armoa lamentou o fato de a decisão de segunda instância só ter saído recentemente, “quase quatro anos após a prisão em flagrante dos réus, que tiveram negado o direito de apelar em liberdade pela juíza de Praia Grande”. Segundo o advogado, “a decisão do TJ é para ser comemorada, mas, na prática, ela só teve efeito moral. Os acusados eram primários e continuam a manter esse status. Porém, em termos de cadeia, ela muito pouco representou”.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR