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RISCO DE COVID-19 – Cabral é responsável por mau estado de prisões, diz TJ-RJ ao negar domiciliar

Como tem grande influência em meios políticos e empresariais, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB), em liberdade, poderia dificultar as investigações e a recuperação de valores desviados. O argumento de que deve sair da prisão por risco de contrair a Covid-19 também não deve prosperar, pois o político é um dos responsáveis pela precariedade dos hospitais públicos e presídios. E profissionais desses estabelecimentos enfrentam riscos muito maiores.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, negou, nesta segunda-feira (20/7), pedido de libertação ou concessão de prisão domiciliar de Cabral.

O ex-governador está encarcerado (desde 2016) por quatro mandados de prisão preventiva. O último foi decretado pelo TJ-RJ em novembro de 2018. No caso, Cabral é acusado de corrupção ativa, por supostamente ter pago propina ao ex-procurador-Geral de Justiça Cláudio Lopes.

A defesa de Sérgio Cabral, comandado pelo advogado Márcio Dalembert Ferreira, pediu a revogação da prisão preventiva, mas a liminar foi negada pelo desembargador Elton Leme. Na sustentação oral do agravo nesta segunda, Ferreira argumentou que os fatos imputados ao ex-governador ocorreram em 2012. Portanto, não há contemporaneidade a justificar a detenção. Ele também sustentou que a mera suspeita de o político esconder valores não é suficiente para manter a prisão. E alegou que Cabral é integrante do grupo de risco da Covid-19.

O Ministério Público defendeu a manutenção da prisão. O procurador de Justiça Marcelo Leite sustentou que a Recomendação 62/2020 do CNJ não obriga magistrados a soltarem todos os presos com risco de contrair Covid-19. Além disso, apontou que, solto, Cabral poderia voltar a cometer crimes.

O relator do caso, desembargador Elton Leme, votou por manter a prisão preventiva. De acordo com ele, a medida é essencial à manutenção da ordem pública. Isso devido à gravidade das condutas atribuídas a Sérgio Cabral, à sua posição de liderança na organização criminosa e à forte influência dele em círculos políticos e empresariais do Rio. O magistrado também ressaltou a necessidade de recuperar eventuais valores desviados.

Leme ainda disse que o fato de o ex-governador estar preso não aumenta o risco de ele contrair a Covid-19. “A pandemia atinge a todos indiscriminadamente. Além disso, as estruturas públicas — hospitais e prisões — são aquelas que nos foram legadas nas últimas décadas pelos governantes do estado, como Sérgio Cabral. Assim, os profissionais de saúde e da área sanitária enfrentam risco muito maior, mas eles não estão dispensados do trabalho, nem podem cumprir regime domiciliar. Além disso, não parece que Cabral tenha doença pré-existente”, disse o relator.

O desembargador ainda destacou que o fato de o político ter firmado acordo de delação premiada com a Polícia Federal não faz com que tenha que ser libertado. Afinal, os fatos que relatou ainda não foram provados.

Decisão do STJ

No começo de julho, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Sérgio Cabral para que sua prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar em virtude da epidemia do coronavírus.

Em 17 de março de 2020, o pedido de prisão domiciliar em razão da epidemia foi indeferido monocraticamente pelo relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o que levou a defesa a recorrer ao colegiado da 6ª Turma. Segundo o ministro, o ex-governador está custodiado em unidade penal onde não há foco de contágio de Covid-19, e os crimes atribuídos a ele são de especial gravidade.

Tábata Viapiana – Conjur

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