São Paulo teve 5 mil candidaturas impugnadas
Até o momento, dos 79.473 registros de candidaturas feitos no estado de São Paulo (2011 prefeitos, 2015 vice-prefeitos e 75.447 vereadores), quase 5 mil foram impugnados só na última semana. As informações são da Procuradoria Regional Eleitoral paulista.
As ações de impugnação de registro de candidatura servem tanto para protestar o pedido de registro do candidato que não reúne as condições para que se eleja ou seja registrado, por exemplo, quando há a falta de algum documento, quanto aos candidatos que são inelegíveis.
Assim, aqueles que correm risco de não ser elegíveis pelos códigos estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei Complementar 135/2010) podem ser impedidos após o registro.
De acordo com dados parciais encaminhados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ao menos 105 impugnações de registros estavam relacionadas a casos de inelegibilidades.
Entre elas, a PRE-SP recebeu informações de que ao menos 44 foram propostas pelo Ministério Público, sendo 38 fundamentadas na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, que diz respeito às rejeições de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas.
As impugnações a registros de candidatura nas Eleições Municipais de 2012 podem ser feitas pelo promotor de Justiça com função eleitoral (membro do Ministério Público do estado de São Paulo), por partidos, coligações ou candidatos. Nas eleições municipais, é o promotor de Justiça Eleitoral quem tem atribuição para impugnar os registros.
Para colaborar com a atuação dos promotores eleitorais, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu e recebeu listagens de prováveis inelegíveis de diversos órgãos como o Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado. Além disso, foi feito um cruzamento dessas listagens com os registros de candidatos e os rsultados foram enviados aos promotores eleitorais para análise.
A PRE-SP estima que os números aumentarão após a total contabilização dos dados. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR