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SEM DRIBLE DA VACA – Juiz nega pedido para reativar canal de blogueiro bolsonarista no YouTube

Por entender que o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos violou os termos de serviço do YouTube, o juiz Fernando José Cúnico, da 40ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento a ação ajuizada pelo militante contra o Google — empresa controladora da plataforma.


Na ação, Alan pedia que o Google reativasse o seu canal secundário “AllandosSantos”, que era usado para burlar os termos de conduta da plataforma. O seu canal principal era o Terça Livre, suspenso em janeiro deste ano por ter, segundo o YouTube, incitado violência ao postar declarações do ex-presidente norte-americano, Donald Trump, após os ataques armados contra o Capitólio. A partir dessa suspensão, ele passou a usar o canal secundário.

Tanto o perfil principal como o secundário compartilhavam a ferramenta de monetização do Google. No processo, Allan dos Santos sustentou que a empresa estaria estendendo a punição imposta ao seu canal principal a conta secundária.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que no mérito o pedido para reativação da conta é improcedente. “Nestes termos, não se discute aqui se houve ou não violação ao direito de liberdade de expressão do autor, mas se houve ou não violação dos termos de serviços mantidos pelo réu, o que no caso restou comprovado”, escreveu.

O juiz transcreveu os termos de serviço da plataforma que proíbe o uso de conta secundária para burlar uma punição imposta pela empresa. “Não se trata de regras abusivas, estando ciente delas ao concordar com os termos de utilização da plataforma”, explicou.

Allan dos Santos teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em outubro deste ano. O magistrado ordenou que o Ministério da Justiça inicie imediatamente o processo de extradição.

Segundo Alexandre, as informações trazidas pela PF revelam indícios da prática de organização criminosa, calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e ainda lavagem de capitais.

Clique aqui para ler a decisão


1073111-59.2021.8.26.0100


Rafa Santos – Conjur

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