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SEM TRANSPORTE – Presidente do TJ/RJ proíbe acesso de réus presos a prédios da Justiça estadual

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Claudio de Mello Tavares, proibiu o ingresso e a circulação de réus presos nos prédios do poder judiciário do estado, inclusive nas respectivas carceragens e salas de audiência, em ato executivo publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (29/7).

Tavares levou em consideração o Decreto Estadual nº 47.176, de 21 de julho de 2020, no qual o governador do estado prorrogou a suspensão do transporte de detentos para a realização de audiências de qualquer natureza até o dia 5 de agosto.

O veto tem vigência retroativa, a partir de segunda-feira (27/7) e vale até posterior deliberação.

Leia a íntegra do ato executivo:

ATO EXECUTIVO Nº 102/ 2020

Proíbe o ingresso de réus presos nos Prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no

exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, VI, XII e XXIII da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado

do Rio de Janeiro – LODJ e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020, em vigor desde 15 de junho, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) e seu respectivo funcionamento, em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas, em razão da Pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.176, de 21 de julho de 2020, firmado pelo Governador deste Estado, que prorrogou a SUSPENSÃO do transporte de detentos para a realização de audiências de qualquer natureza até o dia 05 de agosto;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do PJERJ (GMF/RJ) no dia 28 de julho (Ata de Reunião nº 18/2020);

RESOLVE:

Art. 1º. Proibir o ingresso e a circulação de réus presos nos Prédios do PJERJ, inclusive nas suas respectivas carceragens e salas de audiência, até ulterior determinação da Presidência deste Tribunal de Justiça.

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27 de julho de 2020.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2020.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Conjur

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