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SEM TURMAS – STF restabelece para o Plenário competência de ações contra réus com foro

As ações penais ajuizadas contra réus com prerrogativa de foro por função voltarão a ser processadas e julgadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros concordaram em retomar o texto do Regimento Interno como funcionava até 2014. A decisão unânime foi tomada em sessão administrativa nesta quarta-feira (7/10) e se aplica aos processos em curso.

A sugestão foi levada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que disse ter havido diminuição significativa no número de inquéritos levados ao Supremo: em 2018, chegaram ao STF 500 inquéritos e 89 ações penais; até 5 de outubro deste ano, foram 166 inquéritos e 29 ações penais.

Com a medida, o Plenário do STF volta a julgar todas as ações penais ajuizadas contra deputados federais, senadores, ministros de Estado, comandantes da Marinha, ministros dos tribunais superiores, o procurador-geral da República e o presidente da República.

Embora aprovada de forma unânime, a proposta de Fux surpreendeu os ministros. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes chamaram a atenção para o fato de que a reforma regimental não constava na pauta distribuída aos ministros antes da sessão. “Fica aqui o aviso, reformas regimentais devem ser primeiro avisadas aos ministros para serem discutidas”, ressalvou Gilmar.

O Supremo transferiu parte de sua competência para as turmas em 2014, depois do julgamento da ação penal 470, conhecida como “mensalão”. O decano da corte, ministro Celso de Mello, relembrou que a razão básica para a mudança para as turmas foi o número excessivo de processos. “Levamos quase seis meses com sessões virtualmente diárias, discutindo, julgando, e comprometendo o exercício pelo tribunal de seu poder jurisdicional.”

Com a redução dos processos apontada por Fux, Celso considerou que o retorno ao Plenário “restabelece uma situação tradicional”. O ministro também afirmou que agora “são as turmas que estão se inviabilizando” com processos que demandam mais sessões para julgamento.

Segundo Celso, outra virtude da proposta é “evitar o dissídio jurisprudencial entre as turmas em matéria tão sensível como é a penal, que envolve a questão da liberdade individual”. O ministro destacou que hoje há divergências interpretativas nas duas turmas.

Marco Aurélio, que defendeu no passado a transferência para as turmas para “desafogar o Pleno”, concordou com a retomada. “O tanto quanto possível devemos atuar no verdadeiro Supremo, o revelado pelo plenário. Por isso adiro à proposta de Vossa Excelência”, afirmou.

Clique aqui para ler a emenda regimental.

Fernanda Valente – Conjur

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