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​Seria a mídia um elemento influenciador?

Quantas vezes, caro leitor, você julgou determinado fato apenas pelo que foi divulgado por meio da mídia? Ouso dizer que diversas.

A mídia – O QUARTO PODER por ser uma grande formadora de opinião, explora as misérias do cotidiano, e começa passando informações equivocadas para impressionar o público. Ao divulgar os crimes, especificamente os crimes dolosos contra a vida, a mídia não se preocupa em retratar a realidade dos fatos. Pelo contrário, ela é sensacionalista. Afinal, aquilo que choca a sociedade é o que ganha maior audiência.

Sabe-se que o Tribunal do Júri é composto por sete pessoas, sendo estas, pessoas comuns da sociedade. Uma das exigências que são feitas aos jurados é que sejam imparciais, ou seja, que julguem de acordo com o que for apresentado nos autos do processo. Todavia, os jurados chegam ao julgamento carregados de opiniões sobre o caso, justamente pela grande repercussão midiática.

Além de ferir vários Princípios Constitucionais, como o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa e o Princípio da Presunção de Inocência, tal fato dificulta ainda mais o trabalho dos advogados e promotores, visto que o que for dito ali, não mudará a decisão dos jurados.

Vivemos em uma sociedade que propaga que bandido bom, é bandido morto. Sociedade esta que anseia pela punição do acusado, mas que esquece que ainda na fase investigatória, o acusado é apenas acusado e não culpado. Por meio da mídia há uma condenação premeditada do acusado. A mídia que condena é a mesma que não dá voz ao acusado, que em tese, pode se defender sobre tudo que for alegado contra ele.

Temos neste caso a colisão de dois direitos fundamentais: a liberdade de imprensa e a presunção de inocência. Um direito não é maior que outro. Mas, há um limite de imprensa? O limite de imprensa é o direito do outro. A partir do momento que a mídia restringe direitos de terceiros, a imprensa deve recuar.

Conclui-se que as garantias constitucionais que visam um julgamento justo e imparcial para o acusado, são violadas pelo abuso da mídia, que busca apenas audiência. Ademais, a mídia contribui para a efetivação de injustiças, e não de direitos.

Shamara Ferreira

Autora do Livro: “As mídias como elemento influenciador da efetivação do direito”. Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Monitora de Direito Penal da PUC-GO. Associada ao Instituto de Estudos Avançados em Direito. Diretora de Eventos da Liga Acadêmica de Ciências Penais da PUC-GO. Escritora de Artigos. Palestrante em diversos eventos. Digital Creator no Instagram: @shamaraferreirag.

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