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SÍTIO DE ATIBAIA – Gabriela Hardt apressou condenação de Lula por pressão do MPF, diz defesa

Ao copiar parte da sentença que condenou Lula no caso do tríplex do Guarujá e usá-la na condenação do processo sobre o sítio de Atibaia, a juíza substituta Gabriela Hardt atendeu a pressão dos procuradores lavajatistas de Curitiba para apressar o andamento do processo.

Essa é a tese encampada pela defesa do petista, em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (4/3), no âmbito do processo que garantiu à defesa do ex-presidente o acesso à troca de mensagens entre autoridades, apreendida pela Polícia Federal.

Os diálogos mostram que o grupo de procuradores tinha receio de que o posto de titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, deixado por Sergio Moro, fosse assumido por algum juiz não alinhado à causa lavajatista. Assim, buscaram apressar o trabalho da juíza substituta, Gabriela Hardt.

Foi nesse contexto que os procuradores prepararam uma planilha de prioridades, que permitiria que ela julgasse primeiro o que mais interessasse ao grupo, como mostrou a ConJur. As conversas incluem mensagem de áudio em que o procurador Deltan Dallagnol relata uma visita ao gabinete da juíza que, segundo a defesa, serviu para pressioná-la Clique abaixo para ouvir.

A visita ocorreu em 10 de janeiro de 2019, três dias depois de a defesa de Lula entregar 1,6 mil páginas de alegações finais no processo sobre o sítio de Atibaia — que, por si só, contava com 110,2 mil folhas.

O caso do sítio foi apurado pelo grupo de procuradores junto do caso do tríplex do Guarujá desde o princípio, com instrução simultânea conduzida por Sérgio Moro. 27 dias depois de receber Deltan em seu gabinete, Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses em sentença que copiava trechos da condenação do caso do tríplex, feita ainda por Moro.

Para a defesa de Lula, que defende no Supremo Tribunal Federal a suspeição do juiz Moro no caso do tríplex do Guarujá, essas mesmas irregularidades estão presentes no caso do sítio de Atibaia. Assim, precisam ser compreendidas dentro de um único cenário: o resultado dos dois processos estava pré-definido, sem a hipótese de julgamento justo e isento.

A defesa de Lula é feita por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Os procuradores que atuaram na “lava jato” do Paraná na época divulgaram manifestação (íntegra ao final da notícia) afirmando que é “legítimo e legal que membros do Ministério Público despachem com juízes, como advogados fazem”. Além disso, destacaram que a força-tarefa se preocupava mais com o processo sobre o Instituto Lula, que corria risco de prescrição, do que com o do sítio de Atibaia. Acrescentaram, ainda, que Hardt era a responsável pela sentença porque tinha atuado na fase de instrução; por isso, apenas cumpriu seu papel no caso do sítio. Por fim, reafirmam que não reconhecem a autenticidade do material divulgado.

Juiz coringa


O alerta acendeu para o grupo lavajatista quando Moro deixou a judicatura para assumir cargo no governo Bolsonaro, em 1º de novembro de 2018. Em 9 de janeiro, o procurador Antonio Carlos Welter informou aos colegas, em um chat, que havia se reunido com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para falar sobre a 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Ele não sabe quem vem na remoção, torce para ser alguém com ‘perfil’ adequado, mas como a antiguidade é que vai definir, ele não pode fazer nada”, relatou Welter.

No dia seguinte, 10 de janeiro, o grupo fez um mapeamento a partir da antiguidade para levantar as possibilidades quanto ao novo titular da vara federal. A grande preocupação era com o 6º mais antigo, Eduardo Vandré, que seria “péssimo” para as pretensões lavajatistas.

Deltan então propôs uma saída. “O risco é a posição 6, o Vandré. precisamos de um coringa, alguém que se disponha a vir até o número 5 e renuncie se o vandré não se inscrever.” Na mesma data, o procurador contou aos colegas o resultado da visita que fez ao gabinete de Hardt.

O cargo hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat.

Leia a transcrição do áudio enviado por Deltan Dallagnol:


Isabel, falei com a Gabriela. A Gabriela, é…, perguntei dos casos né, perguntei primeiro do caso do sítio, se ela ia sentenciar. É, aí ela disse: “Olha, você está vendo isso aqui na minha frente?” – aí tinha uma pilha de papel grande na frente dela. Eh, eu falei: “Tô”. Ela falou: “O que você acha que é isso aqui?”. Aí eu sei lá, chutei lá qualquer coisa. Aí ela falou: “Isso aqui são as alegações finais do Lula”. É, que estão lá com umas 1.600 páginas. Aí ela falou: “Olha, tô tentando fazer isso aqui, tá todo mundo esperando que eu faça isso, mas tô aqui eu e o Tiago, e fora isso aqui – que é uma sentença – eu tenho mais 500 casos conclusos pra decisão. Que horas eu vou fazer isso aqui? Só se eu vier aqui e trabalhar da meia noite às seis. Tem todas as operações. Tem as prisões que vocês pediram. Tem isso, aquilo”. Então ela tá assim bem, bem, ela falou de um modo bem cordial, toda querida, com boa vontade, querendo fazer o melhor, mas ela tá bem, assim, bem esticada. Sabe? E aí ela disse que vai sentenciar o caso do sítio, mas o outro ela não tem a menor condição de sentenciar. E já abriu hoje o edital de remoção, hoje mesmo dia 10, e vai estar encerrado dia 22. Então isso aí, certamente vai ficar pro próximo juiz. É, se você tiver alguma ideia, alguma proposta pra fazer algo diferente, a gente precisaria ir lá conversar com ela, mas, assim, eu senti as portas bem fechadas pra isso. Parece bem inviável, mas se tiver alguma sugestão diferente vamos pensar juntos sim. Beijos”

Leia a resposta dos procuradores da República que integraram a força-tarefa “lava jato”:


1. É legítimo e legal que membros do Ministério Público despachem com Juízes, como advogados fazem. Juízes têm obrigação de atender as partes e ouvir seus pedidos e argumentos, conforme previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e decidido pelo CNJ no pedido de providências 1465 e pelo STJ nos RMS 15706/PA, 13262/SC e 1275/RJ.

2. Existiu uma preocupação com a demora do julgamento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Instituto Lula, porque há nesse caso pessoas beneficiadas pela prescrição reduzida em razão da idade, como o ex-presidente Lula. A apresentação dessa preocupação à Justiça só demonstra zelo dos procuradores pelo interesse público. Por outro lado, a juíza Gabriela Hardt não sentenciou esse caso envolvendo o Instituto Lula. O caso, aliás, não foi sentenciado até hoje, correndo risco concreto de prescrição. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo do Ministério Público e a independência e a imparcialidade da juíza.

3. Em relação ao caso envolvendo o sítio de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt foi responsável por audiências de instrução e a lei determinava que ela sentenciasse o caso — de fato, conforme determina o § 2º do art. 399 do Código de Processo Penal, “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir sentença”. Como reza a lei, ela proferiu sentença. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo pela correção do procedimento.

4. Os procuradores da República que integraram a força-tarefa Lava Jato reafirmam que não reconhecem o material criminosamente obtido por hackers que tem sido editado, descontextualizado e deturpado para fazer falsas acusações sem correspondência na realidade, por pessoas movidas por diferentes interesses que incluem a anulação de investigações e condenações.

Rcl 43.007

Conjur


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