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STF – Concedida prisão domiciliar a investigado por atos antidemocráticos de 7 de setembro

Apesar da gravidade das condutas de Wellington Macedo, na avaliação do relator, o tempo decorrido afasta a necessidade de manutenção da prisão preventiva.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a Wellington Macedo. Ele estava preso preventivamente no âmbito do Inquérito (INQ) 4879, instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a articulação de atos antidemocráticos no feriado da Independência do Brasil, em 7/9.


Em petições protocoladas nos autos do inquérito, a defesa disse que Macedo, recolhido no Centro de Detenção Provisória – CDP II, em Brasília (DF), se encontra “em péssimas condições de saúde” e que não há fatos impeditivos para a concessão da prisão domiciliar.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela revogação da prisão preventiva, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a proibição de contato com os demais investigados.

Requisitos

Ao analisar o pedido da defesa e após a manifestação favorável da PGR, o ministro verificou que, apesar da gravidade das condutas do investigado, o tempo decorrido entre o feriado e o momento atual afasta a necessidade de manutenção da prisão preventiva, que acabou convertida em domiciliar.

Ele entendeu, por outro lado, estarem presentes os requisitos legais para a imposição de medidas cautelares, diante da necessidade da aplicação da lei penal, para evitar a prática de infrações, e da adequação da medida à gravidade do crime investigado.

O relator fixou as seguintes medidas cautelares: proibição de aproximação da Praça dos Três Poderes, em Brasília; de manter contato com os demais investigados; de participar de redes sociais; de receber visitas sem prévia autorização judicial, salvo familiares; e de conceder entrevista. Macedo deve, ainda, usar tornozeleira eletrônica.

Supremo Tribunal Federal

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