Skip links

STF – Determinada multa de R$ 15 mil por dia a deputado Daniel Silveira

O ministro decidiu que os valores devem ser descontados do salário do parlamentar e ordenou o bloqueio de contas bancárias para garantia do pagamento.


O ministro Alexandre de Moraes determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil ao deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medidas cautelares para cada dia em que ele deixar de observar as decisões do ministro na Ação Penal (AP) 1044, como a que o proibiu de dar entrevistas e estipulou a colocação de tornozeleira eletrônica.

Silveira é réu na AP 1044, com julgamento marcado para o dia 20/4, sob acusação de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado.

O ministro decidiu que os valores da multa devem ser descontados do salário do parlamentar e pediu ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias para garantia do pagamento. Também solicitou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), indique dia, hora e local para Daniel Silveira colocar a tornozeleira eletrônica e adote medidas para o desconto no salário.

O ministro determinou, ainda, a abertura de inquérito para apuração do crime de desobediência a decisão judicial.

A decisão será submetida a referendo do Plenário Virtual em sessão extraordinária de 24 horas, que terá início a partir de 0h do dia 1º de abril.

Dignidade do parlamento

Ao decidir a questão, o ministro mencionou que Daniel Silveira está escondido da Polícia na Câmara dos Deputados. “Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça”, afirmou. “Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que aquela prevista em decisão judicial”.

AP 1044

Supremo Tribunal Federal

X