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STF – Supremo vai julgar na próxima quarta-feira se ratifica afastamento do senador Chico Rodrigues

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, pautou para a próxima quarta-feira (21/9) o julgamento do caso caso do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), afastado por 90 dias por meio de decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso.

Mais cedo, o relator da decisão, ministro Luís Roberto Barroso, pediu para o presidente incluir o tema na pauta para saber se seus pares ratificam a decisão — embora a decisão não exija ratificação.

Chico Rodrigues foi encontrado com dinheiro em vestes íntimas durante operação de busca e apreensão nesta quarta-feira (14/10). A Polícia Federal mira desvio de dinheiro destinado à saúde em Roraima para o enfrentamento da epidemia de Covid-19. Cabe ao Senado decidir se mantém ou não o afastamento — aplicação analógica do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição.

Alguns pontos chamam a atenção para além do esconderijo do dinheiro. A representação chegou no Supremo formulada pela própria delegada da Polícia Federal, que pediu a prisão preventiva e o afastamento do mandato parlamentar.

Barroso acolheu apenas o pedido de afastamento, considerando a “necessidade de garantia da ordem pública”. Mas negou decretar a preventiva, por entender que a conduta do político não caracteriza, em princípio, prática de flagrante delito.

E registrou ainda que paira uma dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva de parlamentar. Isso porque, do acórdão da ação que tratou da imunidade parlamentar a medidas cautelares, consta um trecho que não foi firmado pela maioria dos ministros.

Diz o trecho: “A imunidade formal prevista constitucionalmente somente permite a prisão de parlamentares em flagrante delito por crime inafiançável, sendo, portanto, incabível aos congressistas, desde a expedição do diploma, a aplicação de qualquer outra espécie de prisão cautelar, inclusive de prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal”.

No entanto, segundo Barroso, a questão sequer foi objeto do pedido formulado na petição inicial da ação, que pedia unicamente a fixação de interpretação conforme à Constituição dos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal.

Barroso diz que, embora a ministra Cármen Lúcia tenha se somado aos outros cinco ministros pelo julgamento de parcial da ação, ela “não se manifestou sobre a possibilidade de prisão preventiva de parlamentares”. “Nada se decidiu, de modo claro e definitivo, sobre a possibilidade ou não de decretação da prisão preventiva”, afirmou.

Outro destaque foi feito sobre a recente aposentadoria do ministro Celso de Mello, de forma que, segundo ele, “tem-se que somente quatro Ministros atualmente na Corte, entre os quais me incluo, manifestaram-se claramente pela possibilidade de decretação da prisão preventiva”.

Clique aqui para ler a decisão

PET 9.218

Fernanda Valente – Conjur

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