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STJ afasta dupla acusação por lavagem de dinheiro

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, concedeu Habeas Corpus para trancamento de ação penal em que um dirigente da Sylditour Viagens e Turismo Ltda. responde por lavagem de dinheiro supostamente desviado do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A Turma considerou que o réu já responde pela mesma acusação em outro processo, na mesma 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão de trancamento, por isso, atinge a ação penal mais recente apenas no ponto relativo à denúncia por lavagem de dinheiro.

A maioria seguiu o voto-vista do ministro Jorge Mussi. O ministro observou que, nas duas ações, omodus operandié o mesmo, ou seja, saques feitos na boca do caixa, de quantias depositadas nas contas da empresa e nas contas pessoais do acusado e de sua mulher. A origem do dinheiro também seria a mesma. “Conclui-se que a conduta narrada na primeira denúncia se encontra também descrita, em minúcias, no bojo da ação penal mais moderna, circunstância que permite afirmar que existe, sim, uma dupla acusação parcial pesando sobre o paciente”, afirmou Jorge Mussi.

Para o ministro, a solução, no entanto, não poderia ser simplesmente o trancamento da ação mais recente, sendo que nesta os fatos narrados são mais abrangentes. Por isso, determinou o trancamento da ação penal, mas apenas no que se refere ao delito de lavagem de dinheiro.

A defesa impetrou HC no STJ com o objetivo de trancar a ação sob a alegação de litispendência, uma vez que a conduta atribuída ao acusado constava em outro processo que trata de suposto estratagema arquitetado para o desvio de recursos do Cofen.

A ministra Laurita Vaz votou contra a concessão do HC por entender, assim como o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que as ações penais tratavam de condutas distintas e de fatos diversos. Em seu voto, ela observou ainda que “eventual litispendência não poderia ser analisada na via eleita em razão dos seus estreitos limites cognitivos”.

No caso, de acordo com o Ministério Público, o empresário teria ocultado a origem de recursos desviados do Cofen, atribuindo-lhes aparência de legalidade para depois repassar parte deles. Na primeira denúncia, consta que diversos saques foram feitos das contas da Sylditour, no período de 1998 a 2003, diretamente no caixa do banco, totalizando R$ 508 mil.

Já na segunda ação penal, o MP continua apontando como origem dos recursos ilícitos os desvios de dinheiro dos cofres do Cofen.Aponta também como integrante da quadrilha a mulher do acusado, que participava da direção da empresa de turismo. Segundo a denúncia, os envolvidos no desvio de recursos praticaram entre 1999 e 2004 saques de vultosos valores em dinheiro em suas contas bancárias e também na da empresa, atingindo R$ 1,1 milhão, tudo com o propósito de ocultar a localização do produto das fraudes.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 173130

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

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