STJ afasta Encarnação, desembargadora, por suspeita de ligação com facção criminosa no Amazonas
Decisão unânime da Corte Especial segue relator, ministro Raul Araújo; Procuradoria alertou para ‘gravidade dos fatos’ ao pedir saída de magistrada que seria aliada da organização ‘Família do Norte’
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou nesta quarta-feira, 15, por unanimidade, o afastamento da desembargadora Encarnação das Graças Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Encarnação, alvo da Operação La Muralla 2, da Polícia Federal, deverá ficar fora da Corte estadual pelo período de seis meses.
Ela é investigada pela PF por suspeita de ligação com a facção criminosa ‘Família do Norte’, ou ‘FDN’, envolvida em uma série de assassinatos, roubos e tráfico de drogas. A Procuradoria da República atribui à magistrada recebimento de propinas em troca de decisões favoráveis ao grupo.
A decisão da Corte Especial do STJ acolhe manifestação do Ministério Público Federal No pedido de afastamento de Encarnação, a Procuradoria da República alertou para a ‘gravidade dos fatos’ e a necessidade de preservação da confiança na Justiça.
O ministro Raul Araújo, relator, defendeu a saída temporária da desembargadora supostamente ligada à ‘Família do Norte’ sob argumento da ‘garantia da ordem pública’.
Em maio, o ministro autorizou a Polícia Federal a fazer buscas no gabinete de Encarnação na sede do TJ em Manaus e também no gabinete de um juiz de primeiro grau, na sala de uma servidora, nos escritórios de quatro advogados e, ainda, na residência de uma ex-auxiliar da desembargadora. As buscas ocorreram na semana passada.
Ao submeter à Corte Especial do STJ o pedido de afastamento de Encarnação, o ministro Raul Araújo assinalou.
“Verificam-se indícios de graves desvios no exercício das atribuições da desembargadora Encarnação Salgado. Vários são os episódios nos quais o nome da desembargadora é mencionado pelos envolvidos, em interceptações realizadas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça, em mensagens cuja confrontação com outros elementos indica sua participação nos fatos investigados nestes autos. Não obstante isso, é preciso reconhecer que o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura, além de prever que o afastamento de magistrado seja posterior ao recebimento da denúncia, estabelece que a decisão pelo afastamento seja tomada ”pelo voto de dois terços de seus membros’.”
Durante a sessão no Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta, 15, a defesa de Encarnação alegou não haver necessidade de seu afastamento das funções.
Em seu site, o jornal A Crítica, de Manaus, destacou que a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas informou que a Corte ainda não foi notificada oficialmente da decisão unânime do STJ.
A desembargadora Encarnação, por meio de seu gabinete, informou que não iria se manifestar.
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas, juiz Cássio André Borges dos Santos, ‘na democracia e na República ninguém está imune a investigação, justamente porque ninguém está acima da lei’.
Fonte: http://politica.estadao.com.br/