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​STJ refaz dosimetria de pena a condenado por tráfico

O ministro
do Superior Tribunal e Justiça Reynaldo Soares Fonseca acaba de rever a dosimetria
da pena aplicada a um condenado por tráfico de drogas. O homem, que foi flagrado
com 800 gramas de maconha, havia sido condenado em primeira instância, mas
agora o ministro do STJ entendeu que, apenas pela quantidade apreendida, não há
como afirmar que o réu seja ligado a atividades criminosas. Assim, concedeu
Habeas Corpus de Ofício, reduzindo a pena.

Ao ser
condenado em primeira instância, o réu teve imputada a pena de 6 anos e 8 meses
em regime fechado, além de 666 dias multa. Após recurso da defesa, a pena já
havia sido reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para 5 anos e 10
meses, com multa de 583 dias-multa – mas o TJ-SP não havia aplicado o redutor previsto
no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006.

A lei prevê
que os condenados por tráfico de drogas possam ter a pena reduzida quando forem
reconhecidos como primários, tenham bons antecedentes e não estejam ligados a
organizações ou atividades criminosas. A redução, de acordo com a legislação,
pode ser de um sexto a dois terços da pena imputada.

Com a
negação do TJ-SP em aplicar o redutor da pena, a defesa do réu – comandada pelo
advogado Antônio Aparecido Belarmino Junior, secretário nacional de Prerrogativas
da ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) – recorreu ao STJ,
impetrando Habeas Corpus com o pedido de aplicação do redutor. Por entender que
a questão colocava em risco a liberdade do paciente, o ministro Reynaldo Soares
Fonseca concedeu a ordem de ofício. A pena, assim, foi reduzida para 1 ano, 11
meses e 194 dias multa, em regime semiaberto.

Belarmino
destacou a importância do caso para toda a advocacia criminal brasileira. “Sempre
nos colocamos contrários à prisão em segunda instância, por entender que fere o
princípio da presunção de inocência. Com esta revisão da pena, conseguimos demonstrar
que não é incomum que instâncias superiores revejam decisões de outras cortes”,
afirmou o secretário nacional de Prerrogativas da ABRACRIM.

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