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STJ – Restabelecidas medidas protetivas concedidas à mulher para coibir violência de ex-marido

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu restabelecer as medidas protetivas a uma vítima de ameaças, determinadas pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, visando evitar o convívio de um ex-casal.

No caso, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu uma liminar em habeas corpus ao ex-marido, revogando todas as medidas protetivas antes concedidas à mulher. A defesa dela, então, recorreu ao STJ requerendo o restabelecimento, diante do risco de morte da vítima.

Ao receber o habeas corpus como tutela provisória, Humberto Martins destacou que considerou a relevância da matéria e o fato de que o risco, neste caso, é permanente.

“Entendo que os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão presentes, uma vez que a manutenção de convívio e coabitação entre a requerente e seu ex-marido, potencial ofensor, evidenciam sérios riscos de que o conflito possa ser acirrado. Sabe-se que essas são exatamente as circunstâncias que a Lei Maria da Penha visa coibir com a previsão das medidas protetivas ali elencadas”, afirmou o ministro.

Além de determinar que o processo tramite em segredo de justiça – considerando a sua natureza -, o presidente do STJ encaminhou ofício ao juízo de primeiro grau e ao presidente do TJPR para o imediato cumprimento da decisão.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ. O relator é o ministro Rogerio Schietti Cruz.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça

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