STJ – Sexta Turma autoriza retorno de Joesley e Wesley Batista para funções de comando no grupo JeF
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento na última terça-feira (26), a um recurso em habeas corpus de Joesley Batista para permitir o seu retorno às funções de comando das empresas do grupo JeF. Por estar na mesma situação processual, os efeitos da decisão foram estendidos ao seu irmão, Wesley Batista.
O colegiado afastou a proibição de participar, diretamente ou por interposta pessoa, de operações no mercado financeiro e de ocupar cargos ou funções nas empresas do grupo JeF, mantendo, contudo, as demais cautelares impostas no julgamento do HC 422.113, em 2018, quando os irmãos puderam sair da prisão preventiva decretada no âmbito de uma investigação por insider trading.
Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, passados dois anos e três meses do julgamento do Habeas Corpus 422.113, não há notícia de descumprimento das medidas cautelares, e a nova realidade dos fatos justifica o provimento do recurso.
Não há notícia de que o acusado haja descumprido nenhuma das cautelares impostas, e o processo caminha para o seu desfecho. Além disso, os autos indicam, sem margem a dúvidas, que o requerente celebrou acordo de leniência com o Ministério Público, no qual se comprometeu a instalar regras de conformidade em suas empresas – observou o relator, acrescentando que as informações do MP dão conta de que o acordo vem sendo cumprido.
Tempos de crise
No recurso de Joesley Batista, a defesa pediu que fosse revogada a proibição de ocupar cargos ou funções nas empresas envolvidas nos fatos apurados na ação penal que investiga o crime de insider trading.
A defesa alegou que os irmãos Batista fecharam acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), comprometendo-se a pagar R$ 10,3 bilhões à União, e que o afastamento deles, em tempos de crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), pode afetar severamente o grupo JeF, sendo indispensável seu retorno ao comando das empresas.
O recurso destacou que o grupo JeF é responsável pelo abastecimento de 25% do mercado de alimentos do país e emprega atualmente 260 mil pessoas.
Sobrevivência
O ministro Rogerio Schietti disse que o questionamento quanto à manutenção das medidas cautelares impostas se mostra mais relevante quando constatado que o pleito da defesa tem relação com a própria sobrevivência das empresas, tendo em vista o caráter essencial da participação de Joesley Batista nas decisões do grupo – indicado por seu papel de liderança e pela responsabilidade que recai sobre si na tomada de decisões estratégicas.
O relator frisou que a instrução criminal caminha para o fim, e, segundo as informações do processo, Joesley Batista não a prejudicou após ganhar a liberdade. Além disso, afirmou que a situação global de pandemia reforça o argumento da importância da presença dos irmãos na gestão das empresas, para a tomada de decisões que preservem a atividade produtiva, os empregos e a arrecadação.
Ele disse que – como afirmado na decisão que concedeu liminar para a participação dos irmãos nas reuniões do conselho de administração das empresas – são imprevisíveis os impactos negativos que essa crise sanitária mundial produzirá na economia de cada país e, especialmente, na higidez financeira e na capacidade produtiva das empresas nacionais e multinacionais – argumentos que reforçam a necessidade do retorno dos irmãos ao controle do grupo.
Compliance
Schietti lembrou que um sistema rigoroso de compliance foi implementado nas empresas do grupo, com a reestruturação das equipes que atuam nessa área.
Sob o prisma da necessidade de se impedir a reiteração na prática delitiva, portanto, observa-se que houve sensível modificação dos fatos desde a análise do HC 422.113/SP, declarou o ministro, acrescentando que atualmente o risco de utilização das empresas para o cometimento de novos delitos é ainda bem menor do que naquela ocasião.
RHC 120261
Superior Tribunal de Justiça