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TJ do Distrito Federal limita número de sustentações em turma criminal

Por Marcelo Galli
Como forma de “enxugar” a pauta de julgamento, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal limitou as inscrições de advogados para sustentação oral nas sessões do colegiado, que acontecem uma vez por semana, às quintas-feiras. Segundo a decisão administrativa da turma, só três advogados podem defender seus clientes da tribuna por dia. Como exceção, um quarto profissional pode se inscrever, desde que seja de fora do DF.
A proposta partiu do presidente da turma, desembargador João Batista Teixeira. Na discussão sobre o assunto, os desembargadores reconheceram que inexiste norma, lei ou portaria que autorize a restrição. Mas lembraram que, apesar disso, segundo o regimento interno, os presidentes das turmas têm o poder e devem tomar medidas para o “bom andamento das sessões de julgamento”.
Ficou decidido que os que tentarem sustentar, mas não conseguirem devido ao limite imposto, já ficarão inscritos automaticamente para a próxima sessão, com a inclusão do processo na pauta. Porém, não é isso que está acontecendo na realidade. O advogado Leonardo Cavalcanti defende um réu preso, mas não está conseguindo sustentar em favor do cliente por causa da nova regra.
Ele conta que impetrou Habeas Corpus, que tramita na turma e é relatado pelo desembargador Demetrius Gomes, posto em julgamento de mesa no dia 23 de março. Cavalcanti chegou ao tribunal 40 minutos antes do início da sessão, mas não adiantou: a cota estava preenchida. Na sessão seguinte, chegou antes da hora também, mas já havia advogados suficientes para preencher a lista de sustentação oral. Nas duas ocasiões, o advogado argumentou com o assessor do presidente da turma que ele estava sendo impedido de exercer sua atividade em defesa de seu cliente e que o impedimento seria uma violação do princípio penal constitucional da ampla defesa. “A 3ª Turma Criminal do TJ-DF desrespeita o réu e a sociedade, configurando total desprezo com a classe de advogados, diante desse abuso de autoridade”, disse à ConJur.
Contra a regra, o advogado entrou com uma ação popular na 16ª Vara Federal. Ele pede na ação a suspensão do ato administrativo do tribunal. Segundo a inicial, estão sendo violadas as prerrogativas dos advogados e o princípio da ampla defesa. “As prerrogativas profissionais do advogado têm diversas finalidades, mas o que se deve prevalecer no pensamento da sociedade e, principalmente do magistrado, é que o livre exercício da advocacia se configura como uma via de afirmação da Justiça e do Estado Democrático de Direito brasileiro. Ao impedir o seu trabalho, um conjunto de credibilidade social é abalado contra os advogados e contra o Poder Judiciário. Isto porque o representante jurídico que permanece na linha de frente entre o povo e o Judiciário é o advogado.”
Antes disso, Cavalcanti enviou ofício à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, pedindo providências. Nesta semana, o presidente da entidade, Juliano Costa Couto, teve uma reunião com o presidente do tribunal, Mario Machado, e pediu que a regra seja revista.
Fonte: www.conjur.com.br

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