TJ/PA – Revogada prisão preventiva de motorista
O juiz da Titular da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém, Heyder Tavares da Silva, acolheu manifestação do Ministério Público para revogar a prisão preventiva de Allan Henrique das Chagas Rocha, no último dia 4 de outubro. O réu é acusado da suposta prática do crime de homicídio doloso por motivo fútil (art. 121, §2º, II, do CP.), praticado em 27 de agosto de 2021.
Na decisão, o magistrado explica que o promotor de Justiça requereu novas diligências “ante a imprescindibilidade dos resultados das perícias e exames ao oferecimento da denúncia, a qual teria como requisitos a prova da existência material do crime e índicos suficientes de autoria ou participação, assim como seriam necessárias à melhor descrição dos fatos e condutas”. O Inquérito Policial foi devolvido à autoridade policial para que fossem realizadas as novas diligências.
No último dia 30 de setembro, o promotor protocolou novo pedido de revogação de prisão preventiva, sustentando que “as diligências ainda não teriam sido realizadas, ratificando posicionamento anterior, acrescentando ser conveniente a suspensão preventiva da carteira nacional de habilitação do custodiado”.
Diante desses fatos, o juiz acolheu os argumentos do Ministério Público, tendo em vista que “os pressupostos da medida cautelar extrema encontram-se fragilizados diante da demora na formação da culpa, esta reconhecida pelo próprio titular de eventual ação penal, ocasionando constrangimento ilegal, não tendo o indiciado ou sua defesa técnica contribuído para tal circunstância”.
O magistrado acrescentou ainda, em sua decisão, que “nos casos em que o Ministério Público acha imprescindível novas diligências é porque não há certeza da culpa do réu e, portanto, não há fundamento para a acusação e, logo, muito menos, à prisão do acusado, que por sua natureza cautelar, anterior à condenação, assume o caráter de exceção”.
Além de revogar a prisão, o juiz também determinou a suspensão da habilitação para que o acusado dirija veículo automotor pelo prazo de um ano. Também impôs o uso de tornozeleira eletrônica, além de ter que recolher-se em casa no período noturno das 22h às 6h, em dias úteis e finais de semana, pelo período de um ano. O acusado também não pode deixar a Região Metropolitana de Belém por período superior a oito dias sem autorização prévia do juízo.
Tribunal de Justiça do Estado de Pará