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TJ-SC tranca ação penal por calúnia contra seis advogados

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o trancamento de ação penal contra seis advogados acusados de calúnia. Esta foi a segunda ação penal trancada contra os advogados.
O caso teve início contra um juiz e um promotor da comarca de Rio do Sul (SC) após divergência quanto a condução dos trabalhos numa audiência de instrução e julgamento, em 2012, que durou 16 horas ininterruptas.
As representações contra o juiz e o promotor foram arquivadas e eles deram o troco: ingressaram com ações penais por denunciação caluniosa, que também foram arquivadas no Superior Tribunal de Justiça.
Contra essa decisão, o juiz e o promotor ingressaram com ações cíveis contra os acusados. Eles alegaram que o advogado, em sustentação oral em sua defesa, imputou aos dois o crime de receptação telefônica ilegal, o que gerou a nova ação penal.
Contra esta nova ação penal, a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina impetrou Habeas Corpus junto ao TJ-SC sustentando que os advogados estariam sofrendo constrangimento ilegal e que a denúncia seria inepta
“Os réus exerceram seu direito constitucional de reclamar contra o que achavam que não era correto e o fato de serem punidos por isso é uma afronta inaceitável às prerrogativas profissionais da advocacia”, afirmou o presidente da OAB-SC Paulo Brincas.
Ao julgar o mérito do HC, a 3ª Câmara Criminal do TJ-SC acolheu os argumentos apresentados pela seccional e determinou o trancamento da ação penal. O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do TJ catarinense e comentou a importância do respeito às prerrogativas dos advogados.
“A sociedade deve compreender que a defesa de prerrogativas da advocacia significa exatamente a defesa do próprio cidadão. Quando o advogado exige que a lei federal 8.906 seja cumprida, ele está exigindo em nome da cidadania que ele representa”, disse Lamachia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC e OAB.
HC 4009314-97.2016.8.24.0000
Fonte: http://www.conjur.com.br/

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