TJ vê “absurdo” do MPE e mantém investigação sobre grampos ilegais em MT
O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, por unanimidade, não acolher o pedido do procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, para arquivar a notícia-crime que apura suposto envolvimento de promotores do Ministério Público Estadual (MPE) no esquema de interceptações telefônicas ilegais. Estavam presentes 20 desembargadores, dos quais 19 foram contra o arquivamento do procedimento e uma magistrada se declarou suspeita.
A notícia-crime sobre a suposta participação de promotores de Justiça nos grampos clandestinos foi encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), que cobrava apurações sobre as irregularidades. O procedimento foi sorteado para o desembargador Orlando Perri, que passou a cuidar do procedimento na esfera judiciária.
Ele incluiu a OAB como parte interessada nas apurações sobre o caso. Posteriormente, Perri remeteu o caso ao procurador-geral de Justiça, para que apurasse as interceptações ilegais.
No entanto, Mauro Curvo solicitou que o Tribunal de Justiça do Estado arquivasse a notícia-crime encaminhada pela OAB-MT. No documento, ele mencionou que as apurações sobre o caso já estavam sendo conduzidas pelo Núcleo de Ação de Competência Originária (Naco), com base nos documentos que haviam sido repassados por Perri, por meio da notícia-crime.
O procurador-geral ainda pontuou que as apurações não poderiam ser feitas em duplicidade e, desta forma, não poderiam também ser realizadas no âmbito do TJ-MT, nem incluir como parte interessada a OAB-MT, pelo fato de envolver supostas irregularidades de promotores. Conforme o MPE, somente a instituição possui prerrogativa para apurar supostas fraudes cometidas por seus membros.
Em razão da orientação do procurador-geral de Justiça, Perri convocou o Pleno do TJ-MT, na tarde desta quinta-feira (13), para definir sobre o arquivamento solicitado do MPE. Durante a sessão, o procurador de Justiça, Domingos Savio, fez a defesa do arquivamento do feito no âmbito do TJ-MT. “No procedimento instaurado no Naco, já existe cópia integral da notícia-crime que está sendo orientada para ser arquivada aqui. Assim, na visão do chefe do MPE, o arquivamento é a medida que se impõe até para evitar uma duplicidade. Compete ao procurador-geral de Justiça e a ninguém mais apurar fatos imputados ao Ministério Público, está na Lei”, argumentou.
Ele ainda justificou que fatos criminosos supostamente praticados por membros do MPE somente podem ser apurados pela instituição. “Sempre será do interesse da instituição apurar, no rigor da lei, qualquer ato criminoso imputado a um membro. Se a OAB bateu na porta errada, deveria aquela notícia-crime, ser encaminhada prontamente, sem delongas, à autoridade competente para apurar os fatos. Estamos a tratar de notícia de crime. Não cabe a este tribunal, por meio de qualquer dos seus integrantes, conduzir o caso”, disse.
Posteriormente, o secretário-geral da OAB-MT, Ulisses Rabaneda, defendeu que o procedimento permaneça no TJ-MT e que a OAB-MT continue como parte interessada. “A Ordem dos Advogados não é uma mera entidade de classe, como quer fazer crer o ilustre procurador de Justiça. A OAB faz o pedido e o relator faz o encaminhamento a quem vai investigar, não há qualquer irregularidade nesse procedimento”.
Rabaneda ainda justificou que não havia embasamento para o pedido de Mauro Curvo. “Há causas que podem justificar o arquivamento, como a aticipidade da conduta, a extinção de punibilidade, entre outros que o Tribunal deve fazer análise jurídica. Mas esse não é o caso da notícia-crime encaminhada pela OAB”, completou.
O presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, também defendeu a permanência do procedimento no âmbito do TJ-MT. “A Lei diz que a OAB tem legitimidade para agir judicial ou extrajudicialmente contra qualquer pessoa que infringir as Legislação. Se a constituição federal delega assim, é obvio que somos legitimados para acompanhar esse procedimento. A Constituição traz, inclusive, que temos legitimidade para agir em procedimento que fere inscritos na OAB.É fato publico e notório que houve advogados vitimas de barriga de aluguel. Portanto, correta, acertada e irretocável a decisão do desembargador-relator que determinou que acompanhássemos como assistentes”, declarou.
CRÍTICAS AO MPE
Em seguida, o relator do processo, o desembargador Orlando Perri. No início de suas considerações, ele fez mea-culpa ao comentar sobre a nomeação do delegado Flávio Stringuetta como responsável pela investigação, porém posteriormente o membro da Polícia Civil foi destituído da função.
Ele também criticou a afirmação de Mauro Curvo sobre as apurações que estão sendo feitas no Naco sobre o caso. “Diz que tirou fotocopia da noticia-crime apresentada pela OAB e instaurou um procedimento para investigar os mesmíssimos fatos. O MP pode muito, mas não pode tudo. Por que razão disso, se já existia uma notícia-crime apresentada pela OAB-MT que foi encaminhada ao procurador-geral, para que ele procedesse com as investigações? Qual a competencia prática disso? A primeira, para alijar a OAB de participar das investigações”, declarou.
Para Perri, não há dúvidas sobre a capacidade do Tribunal de Justiça em conduzir o caso. “Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, entre outros, membros do MPE nas ações penais. Não pairam dúvidas de que é deste Tribunal a competência para julgar membros do MPE. Está muito claro que é, sim, do procurador-geral de Justiça, a competência para apurar os fatos, mas isso não significa que não possa ter revisão do Tribunal”.
Perri ainda se manifestou a favor da permanência da OAB-MT como parte interessada no processo. “Convém salientar que a OAB-MT não irá definir os rumos das investigações, tampouco colher provas, o papel dela é o cumprimento do seu papel institucional. Portanto, a despeito de estar a cargo do procurador-geral de Justiça ou a quem ele imputar, certo é que não se pode negar o interesse da OAB-MT, até pela condição de noticiante dos supostos delitos, em acompanhar a execução dos passos a serem feitos”.
Entre os desembargadores presentes na sessão, acompanharam o voto de Perri: Paulo da Cunha, Rubens de Oliveira, Márcio Vidal, Guiomar Dalberto Borges, Maria Helena Gargaglion, Carlos Alberto Alves, Luiz Ferreira, Clarice Claudino da Silva, Alberto Ferreira, Maria Erotides, João Ferreira Filho, Rondon Bassil Dower, Serly Marcondes, Sebastião Barbosa, Gilberto Giraldelli, Antônia Siqueira Gonçalves, Helena Maria Bezerra Ramos e o presidente do TJ-MT, Rui Ramos.
Somente a desembargadora Nilza Maria Pôssas não votou junto com o relator, pois se declarou impedida para votar. Ela é irmã de um dos magistrados que teria acatados pedidos para quebra de sigilos telefônicos ilegais.
Fonte: http://www.folhamax.com.br