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​TJAL concede direito de recorrer em liberdade a acusado de tráfico e porte de arma de fogo

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, concederam, no último dia 31 de julho, Habeas Corpus para que um acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo tenha o direito de recorrer em liberdade.

A defesa do paciente alegou que ele havia sido condenado a uma pena de nove anos e seis meses de reclusão pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva, aplicando em seu lugar medidas cautelares alternativas, sendo que, quando da sentença condenatória, prolatada quase três anos depois, redecretou a custódia preventiva, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

No entendimento, o relator do caso, desembargador Sebastião Costa Filho, sustentou que “para que fosse novamente decretada a prisão preventiva, frise-se, custódia cautelar (e não definitiva), seria necessário o surgimento de novos fatos/argumentos que justificassem uma nova segregação, o que não foi feito pelo magistrado sentenciante, aqui apontado como autoridade impetrada. ”

Em seu voto, o desembargador concedeu parcialmente a ordem pleiteada, substituindo a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares alternativas. Assim, o acusado deverá comparecer mensalmente em juízo, além de ficar proibido de se ausentar da comarca onde reside. Ele deverá ainda utilizar tornozeleira de monitoração eletrônica com limitação de locomoção no perímetro do município. O Acordão teve força de alvará.

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