TJCE – Corregedoria de Presídios determina que unidades prisionais não recebam detentos sem apresentação de exame de corpo de delito
A Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza determinou que as unidades prisionais, especialmente o Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC), a Irmã Imelda e o Instituto Penal Feminino (IPF), se abstenham de receber, quando do ingresso no sistema prisional, detentos sem a apresentação ou consulta informatizada ao respectivo laudo de exame de corpo de delito.
Quando houver apresentação de laudo, não devem recebê-los quando o estado físico do preso esteja em desconformidade com as conclusões constantes de tal laudo, oportunidade em que o exame de corpo de delito deve ser repetido antes do ingresso no sistema prisional. A medida foi determinada nesta sexta-feira (12/08), pelo corregedor de presídios da Capital, juiz Raynes Viana.
“Tem-se que apresentação do laudo à unidade prisional de destino é relevante tanto para garantir a documentação correta do estado de integridade do detento quanto para viabilizar a correta apuração de eventual responsabilidade por agressões que possam vir a ocorrer”, ressalta o magistrado na decisão.
A medida se fez necessária após manifestação da Diretoria do CTOC informando ser recorrente o recebimento de presos lesionados sem o encaminhamento do referido laudo, mesmo após reunião entre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização de Fortaleza (GMF), a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a Polícia Civil, Perícia Forense e Delegacia de Capturas (DECAP), em que foi acordada a disponibilização de acesso ao Sistema Integrado de Processos (SIP), para obtenção dos laudos de exames.
Tribunal de Justiça do Ceará