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TJPA – Acusado de participação em homicídio é absolvido

Alan Miranda Machado, 36 anos, acusado de ser coautor de homicídio qualificado contra Antônio Moraes Chaves da Costa, 27 anos, foi submetido a júri e absolvido por maioria dos votos, na sessão realizada pelo 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juIz Cláudio Hernandes Silva Lima, titular da 4a. Vara, respondendo pela 3a.


A maioria dos jurados acolheu o entendimento do promotor do júri Edson Augusto Souza, ratificada pelo defensor Rafael Sarges. Ambos os tribunos requereram ao Conselho de Sentença a absolvição do acusado. A promotoria argumentou insuficiência de provas para sustentar uma acusação. A defesa acompanhou o mesmo entendimento, destacando que as testemunhas não foram localizadas para sustentar as denúncias de que o réu foi coautor do crime.

Uma das testemunhas, considerada principal por ter presenciado o crime, era a ex-companheira de Alan Machado.

Num primeiro júri, realizado em 20 de setembro de 2018, o réu também foi absolvido por negativa de autoria. O promotor de justiça que atuou nesse júri, José Rui de Almeida Barboza, recorreu ao Tribunal da absolvição por entender que o resultado contrariou as provas do processo. A turma Penal do Tribunal anulou e remeteu o caso para novo júri.

Em interrogatório, o réu confirmou que consumia drogas e que conhecia Cleberson, irmão da vítima, por consumir drogas juntos. O acusado disse que Cleberson costumava roubar objetos até do próprio irmão vitima. O acusado chegou a ficar um tempo preso e por isso passou a consumir mais droga na Casa Penal.

Também respondeu pelo homicídio e foi absolvido, Cleberson Smity da Costa Ferreira, 37 anos, conhecido por Pelado, irmão da vítima.

Investigação da Polícia Civil relata, com base nas testemunhas oculares, que a vítima estava num bar próximo de sua casa, quando chegaram os acusados e passaram a provocá-lo, sacudindo a mesa e quebrando garrafas. O dono do bar interveio para saber quem pagaria a conta, ocasião em que a vítima aproveitou para fugir dos agressores, sendo perseguida e alcançada pelos acusados, que passaram a lhe desferir ponta pés e golpes de faca. Em seguida lhe furtaram os pertences.

O crime ocorreu por volta da meia noite do dia 19 de julho de 2008, na Rodovia Arthur Bernardes, quando a vítima foi atingida por várias perfurações a faca, e perdeu para os agressores sapatos, roupas e mochila. A Polícia Civil considerou que se tratava de latrocínio, pela subtração dos pertences da vítima, porém a Vara Penal para onde o processo foi encaminhado remeteu o caso para as Varas do Júri, por entender que os correus agiram motivados por vingança.

Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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