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TORTURA NUNCA MAIS – MPF denuncia ex-agente do Deops por homicídio qualificado durante a ditadura

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Carlos Alberto Augusto, conhecido como “Carlinhos Metralha”, por crimes cometidos durante a ditadura (1964-1985). Na época, era integrante da equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury no Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops) e participou das intensas sessões de tortura que levaram à morte o militante de esquerda Devanir José de Carvalho, em abril de 1971.

Devanir era líder sindical e integrante da luta armada contra a ditadura militar brasileira. Foi um dos fundadores e principais líderes do Movimento Revolucionário Tiradentes. No dia 5 de abril de 1971, sofreu uma emboscada em uma casa onde ocorriam encontros do MRT. A versão oficial apresentada foi que, em razão de confronto armado com a Polícia, diante de suposta resistência à prisão, Devanir foi morto a tiros.

O que realmente aconteceu. segundo a denúncia do MPF, foi a prisão do militante ainda vivo. Levado para o Deops, foi torturado por três dias pela equipe de Fleury, inclusive com a participação do denunciado. Como não obtiveram nenhuma informação, segundo o MPF, foi morto no dia 7 de abril, pela manhã.

Em seguida, foram tomadas medidas para “legalizar” a morte para confirmar a versão oficial de que a vítima nunca fora presa e que morrera em suposta troca de tiros com a polícia. Mas segundo informação de testemunha, um informante de dentro do Deops confirmou a prisão, tortura e morte de Devanir no interior daquele órgão

A mesma testemunha disse ao MPF que foi preso no dia 16 de abril de 1971. Quando estava a caminho do seu interrogatório, o denunciado, que escoltava a testemunha, lhe disse que iria morrer como Devanir, sob tortura. Inclusive, o Carlos Alberto confirmou que participou das torturas que levaram à morte de Devanir, afirmando: “nós torturamos ele”.

Além disso, na denúncia, o MPF junta fotografia do corpo de Devanir que comprovaria a tortura sofrida. Mas essa foto nunca foi juntada ao laudo do IML. O que se constatou foi a elaboração de laudo falsos pelo IML, visando confirmar a versão original.

“Seguiu-se a sequência que sempre ocorria em casos deste tipo: (i) era feita a requisição de exame necroscópico formulado pelo Deops ao IML, constando a letra “T”, com referência a um terrorista — que era o código para dar início à procedimento de “legalização da morte” — ou seja, dar aparência de legal à morte; (ii) eram escolhidos médicos alinhados ao regime; (iii) elaborava-se o laudo necroscópico falso, com a omissão das torturas, muitas vezes sem fotos, visando confirmar a versão oficial; (iv) posteriormente era feito o enterro da vítima como “indigente” ou em local desconhecido, visando dificultar o acesso pela família e por outras pessoas ao corpo e, consequentemente, impedindo que a versão oficial fosse questionada”, conforme denúncia denúncia assinada pelo procurador Andrey Borges de Mendonça.

O MPF entendeu estar presente a materialidade do crime e que as torturas que culminaram na morte da vítima foram aplicadas pelo delegado e por membros da sua equipe, dentre os quais o denunciado. Dessa forma, denunciou Carlos Alberto Augusto pelo crime de homicídio qualificado por tortura (artigo 121, parágrafo 2ª, inciso I e III do Código Penal). Com informações da assessoria do MPF.

Clique aqui para ler a denúncia

Conjur


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