TRF-4 reforma toda sentença de Moro que condenou executivos da OAS
Por Pedro Canário
Em julgamento de apelação contra as penas relacionadas à operação “lava jato”, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou integralmente a sentença da primeira instância que condenou executivos da construtora OAS por corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento havia começado em junho e foi concluído na quarta-feira (23/11) depois de voto-vista do desembargador Victor Laus.
Por unanimidade, os executivos da OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Stremel foram absolvidos, por falta de provas. Ambos tinham sido condenados pelo juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que alegava haver “prova robusta” do envolvimento da OAS no esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.
Mateus estava preso há nove meses, condenado a 11 anos de prisão em regime fechado. Stremel recebera uma pena de quatro anos, substituída por prestação de serviços. Ambos poderão ir para casa.
José Ricardo Breghirolli, também executivo da OAS e também preso há nove meses, teve sua pena reduzida para quatro anos e um mês, a ser cumprida no regime semiaberto. Moro o havia condenado a 11 anos de prisão no regime fechado. Ele foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro por “ausência de correlação” — ou seja, porque a denúncia não imputou a ele esse crime. O TRF-4 entendeu, por unanimidade, que só ficou comprovado na denúncia o crime de integrar organização criminosa.
Os executivos Leo Pinheiro e Agenor Franklin Martins também tiveram suas penas reformadas, mas para cima. Eles haviam sido condenados a 16 anos e quatro meses por integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Na apelação, os desembargadores aumentaram a pena para 26 anos, em regime fechado.
Na sentença, Moro escreveu que os crimes de corrupção foram cometidos em continuidade delitiva, o que aumenta a pena em um sexto do previsto em lei. Para o TRF-4, no entanto, os crimes foram cometidos em concurso material, o que implica em somar as penas aplicadas a cada um dos crimes.
A OAS é defendida na “lava jato” por um time de advogados. São eles José Carlos Cal Garcia, Edward Rocha de Carvalho, Jacinto Coutinho, Roberto Telhada, Juliano Breda, Antônio Breda, André Szesz, Fernando Santana Rocha e Leandro Pachani.
Atos de lavagem
O voto do desembargador Victor Laus se mostrou uma vitória importante para a defesa da OAS. O magistrado entendeu que os atos de lavagem de dinheiro de Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa foram dois. Moro imputou a eles 12 atos de lavagem, no caso da OAS.
Isso implica em reduzir as penas dos dois a 1/3 do que está agora, caso seja o entendimento seja confirmado. E implica em também reduzir as penas dos executivos da OAS que tiveram as condenações por lavagem mantidas. Os advogados argumentam que os crimes de lavagem de Youssef e Paulo Roberto são conexos aos dos executivos da OAS, já que são imputados a eles as contas em que o dinheiro foi depositado para depois ser enviado aos partidos e políticos.
A defesa da construtora informou que vai apresentar embargos de declaração contra a decisão da 8ª Turma para que os desembargadores decidam o que fazer. Há três possibilidades: Laus pode esclarecer seu voto e continuar como vencido; os outros dois desembargadores, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, podem ajustar seus votos e acompanhar o colega; ou Laus pode se adequar aos votos dos outros dois.
Caso seja mantido o resultado, a defesa também pretende apresentar embargos de divergência à 4ª Seção do TRF-4, especializada em matéria criminal.
Divergências
De todo modo, os embargos de divergência à 4ª Seção já estão sendo preparados. Segundo os advogados da OAS, houve divergências entre os votos quanto à reparação do dano e ao aumento das penas de Agenor Franklin Martins e de Léo Pinheiro.
No caso de Agenor, Gebran Neto e Paulsen estabeleceram a pena dele em 26 anos. Para Victor Laus, a pena deveria ter sido de 23 anos e 6 meses. Ainda no regime fechado, mas, caso os embargos funcionem, ele receberá uma pena dois anos e meio menor.
A reparação do dano é a multa calculada de acordo com os valores dos contratos das obras em que houve a lavagem e com o montante do total da lavagem que ficou para cada um.
Apelação 5083376-05.2014.4.04.7000
Fonte: http://www.conjur.com.br/