União pagará R$ 10 mil a advogado por abuso de autoridade de policial federal
A União deverá indenizar em R$ 10mil, por danos morais, um advogado de São Borja (RS), vítima de intimidação por parte de policial federal ao tentar registrar boletim de ocorrência.Adecisãoé do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter sentença de primeiro grau.
O fato ocorreu em 2010, no momento em que o profissional acompanhava seu cliente.Segundo o processo, o cliente e o agente se envolveram em uma discussão particular, na qual trocaram ofensas mútuas, o que levou o policial a se identificar e a dar voz de prisão ao homem por desacato.
O advogadorelatou que foi impedido de acompanhar o interrogatório de seu cliente e, ao questionar a licitude dos atos, o agente disse que não havia prendido ninguém, apenas o convidado para ir ao distrito.
Depois de conversar com seu cliente e constatar a arbitrariedade da ação, o advogado quis registrar um BO e foi intimidado pelo policial. “Tem que ser homem e honrar as calças que veste… já que querem confusão, vão ter”, disse o policial, segundo o processo. Diante da ameaça, desistiram de registrar a ocorrência naquele momento, vindo a fazê-lo em outra ocasião.
O advogado recorreu à Justiça Federal em Uruguaiana (RS), que constatou o abuso e condenou a União. “O agente público, no exercício das suas funções, cometeu ato ilícito consistente no constrangimento indevido do homem e, por conseguinte, do autor, que o representava como advogado, com a finalidade de intimidar o registro de ocorrência por crime de abuso de autoridade que entendiam consumado”, disse a decisão.
A União apelou ao tribunal, sustentando que o autor se sentiu ofendido apenas por não ter passado à sala do delegado. Já o autor recorreu pedindo majoração do montante indenizatório.
Para odesembargadorfederal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, a sentença está correta. “Deve o autor ser indenizado pelo dano moral que sofreu em decorrência de humilhações sofridas nas dependências da Delegacia da Polícia Federal, eis que reconhecido o abuso de autoridade”, afirmou o magistrado.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR