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UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTOS – Plenário do STF vai decidir se referenda decisão sobre prisão de ‘André do Rap’

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir, nesta quarta-feira (14/10), se referenda a suspensão de liminar do ministro Luiz Fux, que determinou que o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, seja novamente preso.

No último dia 2, o ministro Marco Aurélio julgou o pedido da defesa, e, aplicou o que determina o artigo 316 do Código de Processo Penal: entendeu que André estava preso por tempo maior do que o legalmente permitido.

O réu foi posto em liberdade no sábado de manhã. A decisão, no entanto, foi suspensa na noite do sábado por ordem de Fux, que apontou risco à ordem pública com a soltura. Para o presidente do STF, a liminar de Marco Aurélio foi dada sem que as instâncias anteriores tivessem debatido o prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal.

“Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento do habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância”, entendeu Fux.

Em agosto, Marco Aurélio já tinha acatado outro pedido de Habeas Corpus de André, pelos mesmos motivos. Ele só não foi libertado porque havia outra condenação contra ele, a que foi alvo do novo pedido de HC.

André foi solto na manhã do sábado. À noite, Fux atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e atendeu o pedido de Suspensão de Liminar para que o acusado fosse preso novamente.

A questão gerou um imbróglio interno. Para Marco Aurélio, o presidente não podia ter feito o que fez porque “descredita” a Corte e tenta responder aos anseios populares em uma “busca desenfreada por justiçamento”.

“É a prática da autofagia, que só descredita o Supremo.” “Evidentemente, ele não tem esse poder, mas, como os tempos são estranhos, tudo é possível”, complementou o ministro. “Disse-o bem o ministro Gilmar, na última sessão, repetindo minha fala na posse: ele é coordenador de iguais e não superior hierárquico.”

Clique aqui para ler a decisão de Fux

SL 1.395

Clique aqui para ler a liminar de Marco Aurélio

HC 191.836

Conjur

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