Uso de documento falso mostra intenção de autor burlar processo, diz ministro Teori
Usar documento falso para evitar indiciamento na Justiça demonstra intenção da pessoa em burlar o processo legal e justifica manter a prisão. O entendimento é do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Flávio Veira Veras, ex-prefeito de Macau (RN), denunciado por uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).
Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Teori afirmou que o uso do documento supostamente falso mostra a intenção do ex-prefeito de criar empecilhos à Justiça. Além disso, disse que a prisão preventiva de Flávio Veras foi decretada com respaldo na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução penal e está bem fundamentada, sendo necessária também para a conveniência da instrução criminal.
“Como se observa, a medida extrema decretada contra o recorrente foi precedida de minucioso exame acerca dos indícios de materialidade e autoria delitivas, pressupostos de validade essencial para o decreto prisional. As provas nele indicadas evidenciam a presença de indícios da prática do crime, como a indigitada Portaria 46/2014, anexada na impetração anterior, afrontada com cópia do Diário Oficial do município no período correspondente, certidão subscrita por servidores da Secretaria de Tributação, depoimentos de testemunhas e interceptações telefônicas”, concluiu.
Rompimento político
Segundo a denúncia, o documento que teria sido falsificado é a Portaria 046/2014 GP, na qual teria sido inserida data retroativa de 12 de novembro de 2014 com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, para assim simular um rompimento político entre o atual prefeito e Flávio Veras, seu antecessor. O documento teria sido utilizado para embasar a defesa de Veras e obter HC perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, afastando sua responsabilidade pelos crimes desvendados na operação máscara negra, pelos quais havia sido preso.
Flávio Veras está preso preventivamente desde dezembro de 2015. Sua prisão foi decretada para a garantia da ordem pública, por causa dos vários delitos que cometeu em sequência, além do fato responder por inúmeras ações penais envolvendo crimes contra a administração pública. Outro fundamento utilizado foi o efetivo risco ao processo, pelo fato de ter utilizado documento público ideologicamente falso para obter benefício.
No HC apresentado ao Supremo, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de que não haveria motivos para a decretação, em razão da falta de provas. A defesa também alegou que o rompimento político é público e notório e que a portaria não tinha o objetivo de provar datas, mas de proibir o fornecimento de documentos públicos por requerimento verbal e o trânsito de determinadas pessoas nas repartições municipais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RHC 136.168
Fonte: www.conjur.com.br