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VII ENCONTRO BRASILEIRO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS

VII ENCONTRO BRASILEIRO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS

(30 DE JUNHO E 1º DE JULHO- TEATRO DA PUC-PR- CURITIBA)

O tema do VII Encontro Brasileiro dos Advogados Crimnalistas trata exatamente sobre os rumos da advocacia criminal brasileira. Convém, então, perquirir: qual a razão desse tema? As razões são muitas, contudo posso dizer, com certeza, que a avalanche de inquéritos criminais contra advogados nos últimos 10 anos é algo preocupante que exige uma profunda reflexão, pois o advogado deve exercer sua profissão com independência, honradez, probidade, seriedade e honestidade, de modo a conquistar a confiança das pessoas. Todavia, depois de preso, a recuperação moral é quase impossível. Se for preso injustamente terá que se esforçar bastante para debelar o equívoco, se estiver errado, ou seja, se for provada a sua culpa a execração é quase certa. Os crimes de tráfico de influência, patrocínio infiel e corrupção ativa são os mais corriqueiros. Penso, que no afã de ganharmos a causa e a tendência que temos de atendermos às pressões dos nossos clientes, tem levado alguns de nós a cometer tais crimes. Esse fato é verdadeiro? Porque muitas vezes somos jogados na vala comum dos defendidos? Que rumos daremos a essa realidade que tanto nos perturba?O encontro tratará também das garantias do cidadão no processo penal, nesse aspecto é de se admitir que estamos caminhando para o fim das garantias fundamentais, o processo penal tem servido apenas para garantir uma punição ao infrator. Na fase inquisitorial não vejo nenhum Delegado de Polícia preocupado em saber dos indiciados sobreos motivos do crime, só interessa a ele se houve crime, quem foi o autor e quais os motivos agravadores da pena a ser imposta pelo juiz. Que rumos deveremos vislumbrar sobre essa realidade? Tratará o encontro sobre a questão da tipicidade e do bem jurídico, então teremos que buscar descobrir qual é realmente a finalidade do direito penal. Ele protege todos os bens jurídicos? Ele deve proteger apenas os bens jurídicos mais sublimes para a sociedade e que estejam num contexto de uma relação conflitiva? É salutar a presença do direito penal em todas as nossas passadas do dia-a-dia? Que rumos deveremos tomar? Trataremos da questão do neoliberalismo na política criminal. A questão aqui é saber qual será a concepção neoliberalista a ser debatida. De qualquer modo, é de se questionar: Devemos discutir com nossos clientes a causa da criminalidade? É certo que as famílias pobres são culpadas pela entrada de seus filhos na criminalidade? Devemos aceitar a falácia do “mal gera o mal”? Tal pai, tal filho? Que rumo deveremos tomar? Debateremos sobre a paridade de armas no processo penal. Sabemos que o Ministério Público tem a função de acusar e fiscalizar a lei. Seus membros possuem prerrogativas que se igualam às do julgador e isso prejudica a paridade de armas no processo penal. A defesa, por sua vez, continua a ser a parte mais fraca. Que rumos deveremos tomar para debelar ou amenizar essa realidade? Será instigante o tema advocacia criminal, imprensa e sociedade. A advocacia criminal é, junto com o jornalismo,(imprensa), uma das últimas profissões que necessita de aprimoramento intelectual real. Também, a imprensa jamais deixará de se intrometer de modo sensacionalista nas causas criminais de grande repercussão, o advogado sozinho não tem como combater isso. Por outro lado, entendo que o advogado criminalista deverá fazer o que fez cantor americano Frank Sinatra, no auge do seu inferno astral causado pela imprensa do seu país. Ele contratou a imprensa para combater a imprensa. Nós advogados criminalistas, que rumo deveremos tomar em relação a essa imprensa que tanto nos atrai quando nos interessa?O encontro tratará do tema A mulher advogada criminalista, foi uma escolha muito feliz, certamente o encontro demonstrará que quando a mulher quer ser advogada não precisa de apoio de nenhum advogado, pois ela estará pari passu com ele. Contudo penso que todo futuro é promissor e novos rumos serão tomados. Sobre o princípio do “non bis in idem”,outro tema do encontro, sua presença garantida no sistema jurídico penal, certamente se avolumou com o incremento do respeito à dignidade da pessoa humana e com a consolidação de um direito penal que deve se preocupar com o fato delituoso ao invés de concentrar-se obstinadamente na perseguição e a segregação do indivíduo. Deveremos buscar novos rumos para uma prevalência do “direito penal do fato” sobre o “direito penal do autor”, pois sabemos que é na dosimetria da pena que os juízes punem o réu duas vezes pelo mesmo fato. Por fim, é certo que vivemos tempos sombrios na advocacia criminalcom a clara existência de uma cultura de encarceramento como solução da crise carcerária. Finalmente, enquanto não tivermos uma total substituição da pena de prisão, penso que um novo rumo diante da atual conjuntura será a luta pela construção de novos presídios federais capazes de recuperar o criminoso e transformá-lo numa peça positiva para a engrenagem social. Acompanhado a isso, a aplicação de penas restritivas de direito àqueles com chance de recuperação rápida. Vamos ao VII Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas.

Erivelton Lago- ABRACRIM-MA

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