Vitória da advocacia criminal: Decisão histórica garante o direito o direito de inspeção alternativa para advogadas grávidas em presídios do RS
Uma importante decisão judicial acaba de marcar um avanço significativo na proteção das prerrogativas da advocacia criminal e na garantia dos direitos fundamentais das advogadas. Em resposta ao pedido de providências apresentado pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – Seccional Rio Grande do Sul (Abracrim-RS), a magistrada Priscila Gomes Palmeiro determinou que o Estado se abstenha de submeter advogadas grávidas à fiscalização por meio de detectores de metais, aparelhos de raio-X e similares em todos os estabelecimentos prisionais.
A decisão tem como base a violação das prerrogativas da advogada criminalista Magda Prates, associada da Abracrim-RS, que, grávida de cinco meses, foi impedida de acessar a Penitenciária Estadual de Charqueadas II (PEC II) no dia 7 de fevereiro de 2025, por se recusar — legitimamente — a passar pelo equipamento de inspeção corporal conhecido como body scan, que opera com radiação ionizante.
Mesmo tendo se disponibilizado para ser submetida a revista manual, o pedido foi negado pela administração da unidade prisional, que se baseou na Instrução Normativa 014/2023 da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), a qual exige o uso obrigatório do body scan para todos os visitantes.
Em sua fundamentação, a magistrada reconheceu que a referida norma não contempla a situação específica de advogadas gestantes, caracterizando um hiato regulatório que, na prática, resultou em violação ao livre exercício da advocacia (CF, art. 5º, XIII), à proteção da saúde e da maternidade (CF, art. 196) e às prerrogativas profissionais garantidas pela Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e pela Lei n.º 13.363/2016.
A juíza também destacou que a ausência de alternativas à inspeção por body scan impõe riscos à saúde da mulher e do nascituro, indo na contramão do que estabelece a Constituição ao afirmar que o Estado deve reduzir riscos de doenças e agravos. O parecer do Ministério Público corroborou esse entendimento, defendendo a adoção de medidas alternativas que garantam a integridade física das profissionais grávidas, sem comprometer a segurança institucional.
A presidente da Abracrim-RS, Fernanda Osorio, celebrou a decisão como um divisor de águas. “Essa decisão é um farol que rompe as sombras de uma luta exaustiva da advocacia criminal pelo reconhecimento da centralidade do direito de defesa — sobretudo quando exercido por mulheres, cuja presença no sistema de justiça é marcada pela resistência e pela combatividade. Ela sinaliza um caminho possível para quem insiste em seguir adiante, mesmo quando o exercício da defesa impõe seus dias mais áridos. É também uma reafirmação do que acreditamos: que a dignidade do ofício não pode ser dobrada, especialmente quando estão em jogo a saúde, a maternidade e o direito de existir com inteireza dentro e fora dos presídios”, afirma.
Fernanda Osorio frisa a importância de romper barreiras na defesa das mulheres advogadas. “Carrego comigo o compromisso com a história da Abracrim, inspirada pela coragem de tantas mulheres que abriram caminhos. Essa construção coletiva não seria possível sem o apoio firme da nossa Diretoria Nacional e os vínculos sólidos com colegas que, com afeto e firmeza, conduzem as presidências regionais. Somos muitas, somos muitos — e é nessa força que seguimos rompendo barreiras e construindo justiça”.
Já o vice-presidente da seccional, Carlo Velho Masi, ressaltou o aspecto institucional da conquista. “A Abracrim-RS celebra esta importante conquista institucional com a procedência do pedido de providências apresentado em favor da associada Magda Prates, que teve suas prerrogativas violadas ao ser impedida de acessar estabelecimento prisional por se recusar legitimamente à submissão ao ‘body scan’ em função de estar grávida. A decisão da magistrada Priscila Gomes Palmeiro é um marco de respeito à Constituição Federal, à proteção da maternidade, à igualdade de gênero e ao livre exercício profissional. Com base na Lei n.º 13.363/2016, na garantia constitucional da saúde (art. 196) e na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a magistrada reconheceu a ausência de previsão específica na instrução normativa da polícia penal gaúcha e determinou a adoção de medidas alternativas de inspeção para todas as advogadas gestantes. Trata-se de uma vitória da advocacia criminal, da dignidade feminina e da efetivação dos direitos fundamentais”, destaca.
Na visão do presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, a decisão representa um importante passo na luta por uma justiça mais humana, igualitária e respeitosa às especificidades de gênero. “Reafirma-se, assim, que o exercício da advocacia criminal — especialmente por mulheres — não será cerceado por normas omissas, mas amparado pela Constituição, pela legalidade e pela dignidade profissional. Viva a Abracrim-RS!”.
