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Vitória da Advocacia Criminal: STF decide que inexiste proibição à comunicação entre advogados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (16) que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal. A decisão foi tomada após manifestações do Conselho Federal da OAB e da Associação Brasileira dos Advogados Crimnalistas (Abracrim) para que o ministro realizasse uma revisão de sua decisão em que ele autorizou a proibição de que investigados se comunicassem “inclusive através de advogados” em casos vinculados durante a Operação Tempus Veritatis.

Na decisão, Moraes afirmou que: “Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento às prerrogativas da advocacia, razão pela qual MANTENHO A DECISÃO, pois conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”, explicou o ministro na decisão.

Importante lembrar que no último dia 9 de fevereiro a Abracrim protocolou uma manifestação no STF, assinada pelo presidente Sheyner Asfóra e pela diretoria nacional da Abracrim, defendendo que “trata-se de um flagrante desrespeito ao exercício profissional da advocacia, já que não se pode impedir a comunicação entre advogados nem presumir que ela seja de cunho embaraçoso às investigações”.

O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, frisa que trata-se de uma grande vitória da advocacia criminal brasileira. “Foi acertada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, pois a livre comunicação dos advogados de defesa tem o objetivo de assegurar a efetividade das prerrogativas e do livre exercício profissional dos advogados e das advogadas criminalistas do país”.

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