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ZONA CINZENTA – MPF arquiva inquérito contra tweets de Noblat e Boulos com base na LSN

Para o Ministério Público Federal, os tweets publicados pelo jornalista Ricardo Noblat e por Guilherme Boulos em tom crítico a Jair Bolsonaro inserem-se em uma zona cinzenta entre a liberdade de expressão dos manifestantes e possíveis crimes contra a honra do presidente da República e não justificam uma investigação criminal.

Por isso, o procurador da República Frederick Lustosa de Melo determinou o arquivamento do inquérito policial aberto pelo MPF a pedido do então ministro da Justiça, André Mendonça, com base em crime listado na Lei de Segurança Nacional.

Noblat publicou a mensagem “Do jeito que vão as coisas, cuide-se Bolsonaro para que não apareça outro louco como o Adélio”, em referência ao atentado recebido durante a campanha presidencial de 2018.

Já Boulos twittou “um lembrete para Bolsonaro: a dinastia de Luís XIV terminou na guilhotina”. Também foram alvo do pedido uma usuária do Instagram, que teria comentado em uma postagem “uma facada verídica resolveria tudo” e o deputado federal Túlio Gadelha (PDT-PE), que teria curtido o comentário.

Essa usuária do Instagram não pôde ser identificada pelas investigações. Já Guilherme Boulos sequer chegou a ser ouvido, pois solicitou que sua oitiva fosse presencial, o que não foi possível viabilizar. Noblat, que foi alvo de outro inquérito por conta de uma charge, disse ao MPF que não teve a intenção de ofender a honra de Jair Bolsonaro.

“A lacuna profunda que remanesce diz respeito à materialidade delitiva das condutas narradas, considerando que o cerne do presente feito consiste na linha tênue que separa o direito constitucional à liberdade de expressão de condutas tipificadas como ilícitos penais pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz o relatório final do MPF.

O arquivamento informa que, ainda que fosse possível atribuir, em tese, a prática de crime contra a honra do Presidente da República, seria necessário identificar a presença de dolo nas condutas.

“No caso em tela, a conduta aqui noticiada nem de longe se amolda ao crime de calúnia previsto no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional, tendo em vista a evidente ausência de lesão real ou potencial à integridade territorial e à soberania nacional; ao regime representativo e democrático, à Federação e ao Estado de Direito; ou ao Chefe dos Poderes da União, bens jurídicos tutelados pela Lei em apreço”, destacou.

A conclusão é que os investigados limitaram-se a expressar uma opinião e/ou crítica em relação ao Chefe do Poder Executivo Federal, estando no âmbito do direito da manifestação do pensamento. “E por mais que se possa considerar a crítica irônica ou ofensiva, é preciso considerar que o cargo exercido é uma função pública e está sujeito à crítica pública”, disse.

Clique aqui para ler o despacho
Inquérito 1042382-10.2020.4.01.3400

Danilo Vital – Conjur


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