VIAGEM MARCADA – Bretas afronta STJ e cita Covid para não devolver passaporte de investigado
Um pedido de Habeas Corpus que chegou no Superior Tribunal de Justiça para discutir o direito de locomoção de um investigado acabou virando um cabo-de-guerra sobre competências administrativas da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com direito a discussão sobre servidores diagnosticados com Covid-19.
Mesmo com determinação do STJ, o juiz federal Marcelo Bretas citou a pandemia de Covid-19 para se recusar a devolver o passaporte de um investigado. O advogado do réu informou que conseguiu buscar o documento na sexta-feira.
Henrique José Chueke, de 85 anos, pediu para ir aos Estados Unidos entre 25 de novembro e 31 de dezembro. Os motivos: o retorno ao médico, visitar seu filho e exercer atividade religiosa.
Chueke teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares em investigação sobre câmbio ilegal. Desde maio de 2018, está proibido de sair do Rio de Janeiro sem autorização judicial, mas já obteve em dezembro uma autorização para viajar para o tratamento.
Como está proibida a entrada de estrangeiros no território americano, a partir do Brasil, ele precisaria ficar 14 dias em Cancún, em quarentena. É réu primário, não responde a outros processos criminais, tem a saúde debilitada, já viajou antes pelos mesmos motivos e retornou. Tudo isso foi levado em consideração pelo ministro Rogério Schietti, que autorizou a viagem em decisão de 23 de novembro.
“Trata-se de idoso, que responde a ação penal complexa, sem previsão de encerramento”, considerou o ministro. Para Schietti, a decisão que negou a viagem não ponderou as condições pessoais do réu e “o nível do risco que representa aos bens jurídicos tutelados pelo artigo 312 do CPP”. O HC foi interposto contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região, que manteve a decisão de Bretas.
“Não há razão jurídica para tamanho rigor”, disse Schietti. “O requerente cumpre fielmente as cautelares impostas. Especificou as datas de ida e de volta dos Estados Unidos. Basta juntar os bilhetes aéreos da viagem e devolver o passaporte assim que retornar de viagem. Eventual fuga, a seu turno, poderia ter ocorrido há tempos, a partir do Rio de Janeiro.”
No dia seguinte, o juiz federal Marcelo Bretas deu despacho informando que a defesa do acusado não tinha comprido a determinação do ministro de juntar nos autos as passagens e as informações sobre a hospedagem. O juiz disse que não seria possível entregar o passaporte por falta de tempo hábil. Justificou que as atividades presenciais estavam suspensas, além da “enorme exposição que isso geraria ao servidor público federal eventualmente designado, em plena ‘segunda onda da pandemia por Covid-19’”.
O juiz ainda argumentou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região editou resolução para suspender as atividades presenciais nas dependências da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Diante da resposta de Bretas e considerando a urgência do caso, Schietti reiterou sua decisão e disse que “a prestação jurisdicional não está paralisada e os atos processuais urgentes precisam ser realizados”. “Mesmo nos períodos de anormalidade, existe plantão destinado a regular o funcionamento do Poder Judiciário.”
O ministro mandou o juiz agendar um horário para receber o passaporte “no qual a defesa do acusado seja autorizada a adentrar nas dependências do Fórum e receber, de servidor do cartório ou outro funcionário designado para as questões urgentes”.
Para evitar a propagação da Covid-19, o ministro disse que apenas um advogado deveria entrar no fórum, adotando todas as precauções. E advertiu: “não há necessidade de o Juiz despachar previamente a petição com o roteiro da viagem, pois o documento servirá apenas para conhecimento do paradeiro do acusado, já informado a este Superior Tribunal”.
Em outra resposta, Bretas disse que além de ser curto o prazo fixado pelo ministro (24 horas), suas atividades são submetidas administrativamente ao TRF-2, que fixou procedimentos para excepcionais demandas presenciais. O juiz argumentou que a resolução fixa a necessidade de autorização da direção do Foro, sendo proibido o trabalho presencial dos servidores identificados como grupo de risco.
Citou também uma certidão anexada aos autos de que “os três servidores responsáveis pela gestão da Serventia se encontram impossibilitados de realizar atitidades [sic] presenciais”. Com isso, o juiz oficiou a direção do Foro e pediu não só a autorização para entrega do passaporte como também a indicação dos critérios e dados de saúde de qual servidor vai fazer a atividade.
À ConJur, o advogado Bruno Saccani, que representou Chueke, contou que conseguiu retirar o passaporte na sexta. A viagem foi remarcada para esta segunda-feira (30/11).
Clique aqui e aqui para ler as decisões de Schietti
Clique aqui e aqui para ler os despachos de Bretas
HC 628.688
Fernanda Valente – Conjur