PEDIDO DE DOMICILIAR – Martins nega HC em favor de preso que retornou para a prisão com Covid
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou nesta quinta-feira (7/1) pedido de habeas corpus em favor de um homem que teve que retornar à prisão mesmo contaminado pelo coronavírus. A defesa do paciente solicitava transferência ao regime domiciliar.
Martins entendeu que, conforme jurisprudência estabelecida pelo STJ, não cabe habeas corpus contra liminar indeferida por outro tribunal, salvo nas ocasiões em que houver flagrante ilegalidade.
O caso concreto envolve paciente condenado a cinco meses de prisão em regime semiaberto após agredir e ameaçar sua namorada. A pena foi posteriormente reduzida para 3 meses e 15 dias de detenção.
O homem tem o direito de progredir ao regime aberto desde 26 de outubro de 2020. A progressão, no entanto, foi condicionada a um exame criminológico, que ainda não foi feito. Ele está preso na Penitenciária de Presidente Bernardes, local atualmente superlotado, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
TJ-SP
De acordo com o HC ajuizado no TJ-SP, o paciente começou a sentir dores de cabeça e indisposição durante a saída temporária de fim de ano, que aconteceu em 22 de dezembro. Posteriormente, em 2 de janeiro, um exame atestou que ele contraiu o novo coronavírus. Não se sabe se ele pegou a Covid durante a saída temporária ou enquanto estava na prisão.
“Requer a defesa a substituição de sua prisão pela prisão domiciliar, em virtude da premente necessidade de prevenção da vida do paciente, que se encontra em risco extremado”, disse a defesa no pedido de domiciliar.
O advogado Fábio Rogério Donadon Costa, responsável por defender o preso, também destacou que o pedido tem por objetivo “proteger uma população privada de liberdade, pertencente ao grupo de risco para a Covid-19”. “Ou seja, o perigo de lesão à integridade física e morte, em caso de contágio pela doença, é maior que o relativo aos segregados que não estejam inseridos nesse grupo.”
Entretanto, como noticiou a ConJur na quarta-feira (6/1), a juíza substituta em segundo grau Ivana David, do TJ-SP, negou a solicitação do domiciliar com base em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
“A crise do novo coronavírus deve ser sempre considerada na análise de pleitos de libertação de presos; todavia, não se constitui em passe livre para a soltura de todos, persistindo o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual não se desvincula da ideia de que o sistema de justiça penal há de ser efetivo, de sorte a não desproteger a coletividade contra os mais graves ataques aos bens juridicamente tutelados na norma penal”, diz a decisão, em referência a um precedente do STJ.
Ao negar o HC, a magistrada não enviou ofício à penitenciária ou à SAP informando que uma pessoa infectada voltaria para a unidade prisional. Quem fez isso foi a própria defesa do paciente, que enviou ofício para a Penitenciária de Presidente Bernardes, conforme dito pelo advogado e confirmado pela própria SAP.
“A unidade não recebeu notificação da Justiça sobre o caso, mas salientamos que todos os presos que retornaram da saída temporária estão em isolamento, visando ao cumprimento de protocolos sanitários, qual seja, da quarentena”, disse a SAP em nota à ConJur. O homem retornou para a prisão na terça-feira (5/1).
HC 638.358
Tiago Angelo – Conjur