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SEM FORO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA – TJ/SP desmembra ação penal contra prefeito acusado de corrupção

A competência por prerrogativa de foro é de Direito estrito, não se podendo, considerada conexão ou continência, estendê-la a ponto de alcançar inquérito ou ação penal relativos a cidadão comum.

Esse entendimento foi adotado pelo desembargador Poças Leitão, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher pedido do Ministério Público para desmembrar uma ação penal contra o prefeito de Bocaina, Marco Antônio Giro (DEM), e outras duas pessoas.

Com a decisão, apenas o prefeito será julgado pelo TJ-SP. Os outros dois réus, um funcionário público e um empresário da região, por não terem foro privilegiado, serão julgados em primeira instância. Os três foram acusados de envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos. Segundo a denúncia, o prefeito teria recebido pelo menos R$ 2 mil em vantagens indevidas.

“Assim, determina-se o desmembramento dos autos em relação aos outros dois denunciados, cujas cópias deverão ser remetidas ao Juízo da Comarca de Jaú, que é o competente para analisar o recebimento da denúncia e prosseguir nos demais atos processuais com relação a eles”, afirmou Poças Leitão, que é relator da ação contra o prefeito.

Processo 2270845-15.2018.8.26.0000

Tábata Viapiana – Conjur


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