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TUTTO IN FAMIGLIA – Justiça do DF condena mãe de Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro

Por seu papel fundamental na constituição e administração das empresas utilizadas nos delitos de lavagem de dinheiro provenientes de crimes praticados pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, a mãe deles foi condenada a dez anos de prisão pela Justiça Federal do Distrito Federal.

A sentença condenatória contra Marluce Vieira de Lima foi assinada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, em 24 de janeiro.

A pena deveria ser cumprida em regime inicial fechado. Levando em conta o estado de saúde precário da ré, que tem mais de 80 anos, o magistrado autorizou o juízo da execução a substituí-la por domiciliar ou outro meio adequado.

Marluce foi implicada pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no processo que apura a origem de R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador (BA), em 2017.

Inicialmente, ela foi denunciada ao Supremo Tribunal Federal em companhia dos filhos, mas o processo foi desmembrado por ordem do ministro Luiz Edson Fachin.

Geddel e Lúcio foram condenados em outubro de 2019 pela 2ª Turma do STF a penas de 13 anos e 4 meses de prisão. Em outubro, a Corte negou pedido de Geddel para progressão ao regime semiaberto, apesar de essa possibilidade ser reconhecida pela Procuradoria-Geral da República.

Marluce foi condenada pelos mesmos crimes. A sentença aponta que a matriarca tinha papel fundamental na constituição e administração das empresas usadas para lavagem de dinheiro.

Segundo os autos, ela resolvia questões financeiras, decidia como se dariam os aportes dos recursos ilícitos — primordialmente mediante investimento no mercado imobiliário de luxo de Salvador —, coletava valores, mandava destruir documentos e guardava valores.

Para o magistrado, o crime de associação criminosa ficou evidente pelo “inequívoco vínculo associativo subjetivo entre dois irmãos e respectiva mãe, com a finalidade específica de cometer crimes”.

A sentença ainda aponta que eles tinham um “elo oculto e íntimo visando a concentrar, gerir e fazer um fundo dos valores arrecadados em decorrência de outros crimes, especialmente contra a Administração Pública Federal e seus entes”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1027801-58.2018.4.01.3400

Danilo Vital – Conjur


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