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AÇÕES TOTALITÁRIAS – Gilmar Mendes vota por considerar Moro suspeito e anular ação do tríplex

“O combate à corrupção é fundamental, mas deve ser feito dentro dos moldes legais, observando o devido processo legal. Não se combate o crime praticando crime”. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes votou, nesta terça-feira (9/3), por declarar o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula e anular todo o processo do tríplex no Guarujá (SP).

Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, afirmou que vai votar depois de Nunes Marques Ela já tinha votado neste processo em 2018; portanto, parece estar sinalizando mudança de entendimento. A sessão vai prosseguir com o voto de Ricardo Lewandowski, mas não haverá um resultado nesta terça.

Em 4 de dezembro de 2018, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia votaram por negar o Habeas Corpus da defesa de Lula alegando falta de imparcialidade de Moro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar.

Na apresentação de seu voto-vista, Gilmar Mendes afirmou que, enquanto esteve à frente da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Sergio Moro interferiu na produção de provas contra acusados, dirigiu as investigações do Ministério Público Federal e juntou documentos de ofício, sem manifestação do órgão.

“Diversas vezes, Moro não se conteve em ‘pular o balcão’. Ele gerenciou os efeitos da exposição midiática dos acusados. Estava na dianteira de uma narrativa que culminaria em um projeto de poder, que passava pela deslegitimação do PT, especialmente de Lula, para afastá-lo do jogo politico”, disse o ministro.

Segundo ele, os atos praticados por Sergio Moro não permitem manter a percepção de que o julgamento de Lula foi feito por um juiz destituído de todo e qualquer preconceito quanto à sua culpabilidade.

Meio inadequado
Em dezembro de 2018, Edson Fachin negou o Habeas Corpus alegando, entre outros fundamentos, que HC não seria o meio adequado para tratar de suspeição de Sergio Moro.

“Suspeição é diferente do impedimento. E parcialidade, suspeição, exige que a parte acusada seja ouvida. Não se pode considerar um magistrado suspeito por decidir com base em tese jurídica que considera correta”, defendeu Fachin.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia afirmou que todo mundo tem direito a um processo justo. “Nessa condição, o magistrado tem de estar acima de qualquer irregularidade. O fato de um ex-juiz ter aceito convite formulado para Executivo não pode ser considerado por si sua parcialidade”, disse Cármen.

HC 164.493

Sérgio Rodas – Conjur


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