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FLEXIBILIZAÇÃO EFETIVADA – Decretos das armas entram em vigor 5 dias antes de STF começar a julgá-los

Entraram em vigor nesta segunda-feira (12/4) quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar as regras para aquisição de armas de fogo e munições no país. Todos são alvo de ações contestando a constitucionalidade das medidas, cujo julgamento no Supremo Tribunal Federal está marcado para começar na próxima sexta-feira (16/4).

Tratam-se dos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que foram editados em 12 de fevereiro com previsão de entrada em vigor após 60 dias. Entre outras medidas, ampliam de quatro para seis o número de armas que um cidadão brasileiro pode possuir, permitem o porte simultâneo de duas armas e aumentam também quantidade de munição para colecionadores, atiradores e caçadores.

Segundo o Palácio do Planalto, os decretos buscam desburocratizar procedimentos e aumentar a clareza das normas que regem a posse e o porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores. Quase imediatamente, no entanto, as normas foram contestadas por ações diretas de inconstitucionalidade no STF.

Foram três ações ajuizadas por partidos políticos: PSB, PT e Rede Sustentabilidade. Relatora, a ministra Rosa Weber pediu esclarecimentos à presidência da República, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, e já admitiu a intervenção de amicus curiae (amigos da corte), mas adotou o rito que leva a análise da cautelar direto ao Plenário do STF.

Com isso, admitiu a entrada em vigor dos decretos antes da análise pelo Supremo. O julgamento foi pautado por ela para começar na próxima sexta-feira, no Plenário virtual, com previsão de término para 26 de abril.

O PSB chegou a reforçar o pedido de liminar, em petição em que cita o clima de “ameaça institucional” que ronda o país, “sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo Presidente da República conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos”.

O Supremo Tribunal Federal ainda está julgando outros três decretos editados em 2019 por Bolsonaro sobre o mesmo tema: sobre a constitucionalidade de dispositivos que facilitaram a posse de armas dos Decretos 5.123/2019, 9.785/2019 e 9.845/2019.

O julgamento foi iniciado também no Plenário virtual em 12 de março e foi interrompido por pedido de vista da ministra Rosa Weber.

ADI 6.675
ADI 6.677
ADI 6.676

Danilo Vital – Conjur


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