APÓS IMPEACHMENT – STJ remete para Justiça Federal do Rio processos contra Witzel e corréus
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, relator de processos que têm Wilson Witzel como investigado, denunciado ou réu, reconheceu a perda da competência da corte superior para os casos e determinou a remessa de inquéritos e ações penais para a 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O ministro concluiu que não persiste nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função no STJ, nem por continência, nem por conexão. A 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro terá a incumbência de examinar a existência ou não de lesão a bens, interesses ou serviços da União, ou de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômica, para firmar sua competência.
Na última sexta-feira (30/4), o Tribunal Especial Misto, formado por deputados estaduais e desembargadores do poder Judiciário fluminense, condenou o então governador Witzel, pela prática de crime de responsabilidade, à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O ofício comunicando o resultado do julgamento chegou ao STJ na segunda-feira (3/5).
Vice empossado
Cláudio Castro, vice-governador eleito, foi empossado no cargo de governador pelo período remanescente. Conforme esclareceu o ministro Benedito Gonçalves em sua decisão, eventuais infrações penais por ele praticadas, objetos de investigações no âmbito do STJ, teriam sido supostamente cometidas na condição de vice-governador do Rio, o que não atrai a competência originária do STJ prevista na Constituição Federal (artigo 105, I, a).
O Supremo Tribunal Federal já interpretou esse dispositivo adotando a chamada “regra da atualidade limitada, restrita ou mista”, pela qual o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, no caso de governador.
Como o foro por prerrogativa de função para crimes comuns do vice-governador do Rio de Janeiro é o Tribunal de Justiça, observada a mesma “regra da atualidade limitada, restrita ou mista”, supostas infrações penais praticadas pelo então vice-governador, hoje governador do Estado, não atraem a competência do STJ, pois ele não ocupava o cargo de governador à época dos fatos em apuração, e também não atraem a competência do Tribunal de Justiça, porque, no momento, ele não ocupa mais o cargo de vice-governador.
Conjur