Skip links

ABALO PSICOLÓGICO – Estado de São Paulo deve indenizar aluna que presenciou massacre de Suzano

Por vislumbrar falha do dever de guarda e segurança dos alunos, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, uma aluna da escola estadual Professor Raul Brasil, local onde ocorreu o crime conhecido como “Massacre de Suzano”.

O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil. A autora estava na instituição em 13 de março de 2019, quando dois jovens armados entraram atirando e mataram cinco estudantes e duas professoras.

No momento do crime, a menina se escondeu em uma sala com outros alunos e professores, onde permaneceu por 15 minutos, até a chegada de um policial.

O relator do recurso, Marcos Pimentel Tamassia, disse que ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o dano experimentado pela estudante. Isso porque, afirmou, o Estado era o responsável pela segurança dos funcionários e dos alunos.

“Na hipótese concreta dos autos, inexiste dúvida quanto à responsabilidade estatal em assegurar a incolumidade física e psíquica dos seus alunos, cujo a inobservância resulta no dever de indenizar”, disse o magistrado ao negar provimento ao recurso do governo paulista.

Tamassia também afirmou que a situação vivenciada pela aluna, que presenciou a morte de colegas e sofre atualmente de abalos psicológicos, é muito mais que um mero percalço ou dissabor, “compreendendo situação que exorbita do ordinário, fugindo à categoria do ‘trivial aborrecimento'”. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
1006621-36.2020.8.26.0053

Tábata Viapiana – Conjur




X