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COM OU SEM SIGILO – STF diz que pode debater divergência sobre quebra de sigilo por CPI em Plenário

As divergências entre os ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a quebra de sigilos pedidas pela CPI da Covid em funcionamento no Senado poderão ser dirimidas pelo Plenário da Corte, em caso de recurso, “para que o Supremo decida a uma só voz”.

Este foi o teor de uma nota divulgada pelo Supremo nesta terça-feira (15/6) sobre decisões recentes em resposta aos pedidos de quebra de sigilo feitos pela CPI. Alguns ministros concederam a quebra de sigilo enquanto outros preferiram dar HC e autorizar os investigados a não obedecer à Comissão.

“É preciso ressaltar ainda que a Constituição Federal assegura a garantia do sigilo aos cidadãos e, para o direito individual ser afastado, é necessária a análise individual sobre o caso específico”, diz o STF.

A nota informa ainda que, “mantendo rigorosamente os seus precedentes”, o Supremo tem adotado a regra da livre distribuição (sorteio entre todos os ministros, excluindo o presidente) para ações sobre a CPI, como foi feito com outras comissões no passado, sendo a prevenção medida excepcional para casos relacionados por conexão probatória ou instrumental.

“O Regimento Interno do STF, convém reiterar, não estipula prevenção por temas gerais (exemplos: CPI, pandemia, Copa). A primeira ação sobre a CPI da Pandemia foi sorteada ao ministro Luís Roberto Barroso, e depois já chegaram diversos pedidos que atualmente estão em sete gabinetes”, conclui a nota.

Severino Goes – Conjur


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