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UNIÃO APELANTE – TRF-3 anula indenização de preso que ficou quatro dias incomunicável no Dops

Por não identificar “ato de sevícia ou maus tratos” e entender que os atos de um militante político contrário à ditadura militar eram contrários à legislação da época, o desembargador Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, anulou decisão que havia condenado a União a indenizar em R$ 50 mil um ex-dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo.

Segundo os autos, Cláudio Rosa foi preso por incitação a greve e ficou quatro dias incomunicável no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Dops) — órgão responsável pela perseguição, prisão, tortura e assassinato de pessoas contrárias à ditadura militar.

Na decisão, o julgador afirma que não havia no caso “um lastro probatório sério de que a pessoa fora presa injustamente e submetida a sevícias”. O desembargador sustentou que não havia nenhuma comprovação de que Rosa havia sido preso por agentes da ditadura.

“É sabido que a partir do final de 1983 começaram os estertores do regime autoritário, que praticamente teve fim quando da eleição do ex-senador Tancredo Neves para a presidência da República. Nessa época já não havia prisões arbitrárias ou maus tratos, o Judiciário funcionava livremente e os advogados podiam exercer suas funções sem constrangimentos”, acrescentou o desembargador.

Rosa foi preso em duas ocasiões por agentes da ditadura, teve seu nome incluído em “lista negra” do regime vigente e foi mencionado em relatórios confidenciais elaborados pelo Serviço Nacional de Informações.

Clique aqui para ler a decisão
5001121-46.2020.4.03.6114

Rafa Santos – Conjur


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