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SEM ILEGALIDADES – TJ/SP valida condenação com base em depoimentos de policiais civis

O depoimento do policial obedece aos mesmos princípios aplicados ao restante das pessoas, não existindo suspeição ou inidoneidade com base somente em sua condição funcional.

Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a um ano e oito meses de prisão, em regime aberto, por tráfico de drogas.

O réu foi preso em flagrante com 23 gramas de cocaína e 172 gramas de maconha, distribuídos em pequenos pacotes. Ao recorrer da sentença de primeiro grau, a defesa alegou, entre outros, que a decisão foi baseada apenas em depoimentos de policiais.

Contudo, o relator, desembargador Toloza Neto, não vislumbrou ilegalidades no caso. Para ele, os policiais prestaram depoimentos “de maneira segura e coerente”, comprovando que o réu, de fato, praticou o crime que lhe foi imputado, “motivo pelo qual sua condenação é de ser mantida”.

“Não há que se falar em ausência de credibilidade por parte dos depoimentos prestados por policiais civis, uma vez que a função por eles exercida pressupõe idoneidade de caráter. Deveria o apelante ter trazido ao processo prova concreta da intenção dos agentes de segurança em incriminá-lo injustamente, o que não ocorreu no caso dos autos”, disse.

De acordo com o relator, o fato de não ter sido arrolada nenhuma testemunha civil pela acusação não afasta a responsabilização do réu pelo crime de tráfico de drogas, “o qual ficou suficientemente comprovado pelo conjunto probatório colhido nos autos”.

“A quantidade, a variedade e o modo em que estavam embaladas as drogas, em porções individuais, e o local onde o apelante foi abordado, demonstraram que ele realmente praticava o comércio ilícito, razão pela qual sua condenação é de ser mantida, não havendo a necessidade de que viesse a ser surpreendido no exato momento da mercancia”, concluiu Neto. A decisão foi unânime.

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1522796-08.2020.8.26.0228

Tábata Viapiana – Conjur


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