ATUAÇÃO FIRME – TJ/RJ nega exceção de suspeição de ex-deputada Flordelis contra juíza criminal
Juiz não é suspeito por reprimir parte se que se atrasa para audiência ou manter monitoramento eletrônico de réu após tentativas frustradas de intimação. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (31/8), exceção de suspeição apresentada pela ex-deputada federal Flordelis (PSD-RJ) contra a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói.
A defesa da ex-parlamentar argumentou que a julgadora não vem agindo de forma imparcial no processo que apura o homicídio do pastor Anderson do Carmo, ex-marido de Flordelis — crime do qual ela é acusada.
De acordo com os advogados da ex-parlamentar no caso, Rodrigo Faucz, Jader Marques e Janira Rocha, a juíza, já no recebimento da denúncia, aderiu à tese acusatória do Ministério Público. A defesa sustentou que Flordelis foi submetida a constrangimento ilegal ao receber reprimenda desproporcional da julgadora por se atrasar para audiência.
Diante disso, os advogados alegaram que a juíza negou, sem justificativa válida, o pedido de retirada de tornozeleira eletrônica de Flordelis após o recebimento da denúncia.
A exceção foi negada em primeira instância, mas a defesa recorreu. O relator do caso, desembargador Celso Ferreira Filho, disse que a alegada rispidez da juíza não deve ser considerada “para fazer surgir uma exceção de suspeição onde ela inexiste”.
“Firmeza não deve ser confundida com falta de urbanidade, assim como instrução escorreita, respeitando-se prazos, procedimentos e horários, não se transmuda em constrangimento ilegal”, declarou o magistrado, apontando que Nearis apenas reprimiu Flordelis com severidade por seu atraso para uma audiência.
Com relação à manutenção da tornozeleira eletrônica, Ferreira Filho ressaltou que a ex-deputada não se apresentou espontaneamente para colocar o equipamento, necessário após diversas tentativas infrutíferas de intimá-la em seus vários endereços.
O relator também opinou que não houve prejulgamento e quebra de imparcialidade quando a juíza afirmou que Flordelis não estava presa por ser parlamentar.
“A magistrada referiu-se à imunidade material da ré, ora deputada federal em nítido contraponto à possibilidade de decretação da custódia preventiva da excipiente [Flordelis], vedada pelo texto constitucional, exceto em casos de prisão em flagrante delito pelo cometimento de crime inafiançável”.
“As partes podem ficar insatisfeitas com as decisões que contrariem os seus interesses, mas existem as vias recursais para reexame da questão. O direito, porém, não tolera que os inconformismos venham travestidos de alegações levianas de parcialidade contra o magistrado”, afirmou o desembargador.
Prisão preventiva
A ex-deputada Flordelis foi presa preventivamente em 13 de agosto pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, com base em ordem da 3ª Vara Criminal de Niterói.
Flordelis é apontada como mandante do assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo. Em 11 de agosto, seu mandato na Câmara dos Deputados foi cassado pelo Plenário.
No pedido de prisão preventiva, o promotor de Justiça substituto Lucas Caldas Gomes Gagliano indica que Flordelis “direcionou sua conduta para embaraçar as investigações e a instrução criminal”. Segundo o promotor, Flordelis não acatou decisões do juízo, violou a monitoração eletrônica por diversas vezes e interferiu nos depoimentos de testemunhas.
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Processo 0025693432021.8.19.0002
Sérgio Rodas – Conjur